Jogo do bicho e relação de emprego
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i3.10607Resumo
O presente estudo examina a possibilidade de reconhecimento de relação de emprego na prestação de serviços relacionada ao apontamento de jogo do bicho. De início, analisa-se a previsão normativa que proíbe a prática do jogo do bicho no Brasil. Em seguida, realiza-se a diferenciação entre os conceitos de trabalho ilícito e trabalho proibido. Estudam-se os princípios trabalhistas aplicáveis ao exame do caso do apontador do jogo do bicho. A pesquisa se deu exclusivamente no âmbito doutrinário e jurisprudencial, por intermédio de exame dos fundamentos jurídicos utilizados pelas teses jurídicas formadas acerca do problema sob análise. Perfazendo-se a análise da relação de trabalho firmada no âmbito do jogo do bicho, infere-se que a solução jurídica mais consentânea com o núcleo essencial do Direito do Trabalho é o reconhecimento do vínculo de emprego nos casos de apontamento do jogo do bicho. Isso porque a supressão total dos efeitos jurídicos nesse tipo de relação de trabalho tem o condão maior de violar os direitos trabalhistas e não os salvaguardar.
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