As normas de dupla vacância do cargo de Chefe do Poder Executivo e sua (in)observância obrigatória pelos Estados
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i3.10658Palavras-chave:
Dupla vacância; Poder Executivo; Estados.Resumo
O presente trabalho tem como escopo o estudo das hipóteses de impedimento e vacância do Chefe do Poder Executivo dispostas na Constituição Federal, mediante análise dos dispositivos legais e as observações da doutrina majoritária que tratam sobre o tema, a partir de revisões bibliográficas. Ademais, será dado enfoque à situação da dupla vacância ocorrida em âmbito estadual, a partir da percepção da falta de regulamentação do tema pela Constituição Federal. Nesse sentido, serão analisadas decisões do Supremo Tribunal Federal que demonstram a posição da Corte quanto à possibilidade de o ente federativo ter, ou não, autonomia para dispor sobre as normas do procedimento de escolha do novo sucessor. As conclusões do trabalho se dirigem para a observação de que os dispositivos legais que versam sobre a dupla vacância em âmbito federal, dispostas na Constituição Federal, não são de observância obrigatória pelos Estados-membros. Contudo, os entes federados devem observar os princípios constitucionais que envolvem a organização política, sobretudo os princípios democrático e republicano. A base metodológica utilizada está no uso de pesquisa teórico-dogmática, sobretudo mediante análise jurisprudencial pertinente ao tema.
Referências
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Constituição estadual não pode estabelecer que, em caso de dupla vacância dos cargos de Governador e Vice-Governador, não haverá nova eleição. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/ee88c0f86505bcab820bb84ad06e895e. Acesso em: 15/07/2024
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Lei estadual pode prever que, em caso de dupla vacância para os cargos de Governador e Vice nos dois últimos anos do mandato, a ALE realizará eleição indireta, de forma nominal e aberta. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/8e0ce414531179ae9b7f60e20351ee8b. Acesso em: 15/07/2024
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Regras para eleições indiretas em caso de dupla vacância por razões não eleitorais. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/5e4df576d1ed58e5990f70848d933758. Acesso em: 15/07/2024
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 25ª ed. São Paulo. Saraiva. 2021.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Fernanda Lucena Melo de Brito
![Creative Commons License](http://i.creativecommons.org/l/by-nc-nd/4.0/88x31.png)
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Esta é uma revista de acesso livre, onde, utiliza o termo de cessão seguindo a lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil.
Autores que publicam na Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH) concordam com os seguintes termos:
O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à OBRA à Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH), representada pelo Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas (GVAA), estabelecida na Rua João Pereira de Mendonça , 90 Bairro Petropolis em Pombal - PB doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir: 1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida. 2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica através da assinatura deste termo impresso que deverá ser submetido via correios ao endereço informado no início deste documento. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.