As normas de dupla vacância do cargo de Chefe do Poder Executivo e sua (in)observância obrigatória pelos Estados

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i3.10658

Palavras-chave:

Dupla vacância; Poder Executivo; Estados.

Resumo

O presente trabalho tem como escopo o estudo das hipóteses de impedimento e vacância do Chefe do Poder Executivo dispostas na Constituição Federal, mediante análise dos dispositivos legais e as observações da doutrina majoritária que tratam sobre o tema, a partir de revisões bibliográficas. Ademais, será dado enfoque à situação da dupla vacância ocorrida em âmbito estadual, a partir da percepção da falta de regulamentação do tema pela Constituição Federal. Nesse sentido, serão analisadas decisões do Supremo Tribunal Federal que demonstram a posição da Corte quanto à possibilidade de o ente federativo ter, ou não, autonomia para dispor sobre as normas do procedimento de escolha do novo sucessor. As conclusões do trabalho se dirigem para a observação de que os dispositivos legais que versam sobre a dupla vacância em âmbito federal, dispostas na Constituição Federal, não são de observância obrigatória pelos Estados-membros. Contudo, os entes federados devem observar os princípios constitucionais que envolvem a organização política, sobretudo os princípios democrático e republicano. A base metodológica utilizada está no uso de pesquisa teórico-dogmática, sobretudo mediante análise jurisprudencial pertinente ao tema.

 

Referências

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LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 25ª ed. São Paulo. Saraiva. 2021.

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Publicado

2024-07-23

Como Citar

Brito , F. L. M. de. (2024). As normas de dupla vacância do cargo de Chefe do Poder Executivo e sua (in)observância obrigatória pelos Estados. Revista Brasileira De Filosofia E História, 13(3), 3618–3622. https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i3.10658