Do dirigismo constitucional ao constitucionalismo transformativo: os juízes como “representantes argumentativos” e a efetivação dos direitos fundamentais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i3.10828

Palavras-chave:

Teoria da constituição; Teoria dos direitos fundamentais; Dirigismo constitucional; Constitucionalismo transformativo; Teoria da representação argumentativa.

Resumo

 O artigo analisa duas abordagens distintas na efetivação dos direitos humanos: o Constitucionalismo Dirigente e o Constitucionalismo Transformativo. No Constitucionalismo Dirigente, o Estado desempenha um papel central na proteção e promoção dos direitos humanos, através de políticas públicas e programas governamentais. Por outro lado, o Constitucionalismo Transformativo adota uma abordagem mais progressista, focada na transformação das estruturas sociais e políticas para promover a justiça social e a igualdade. Além disso, discute-se a teoria de Robert Alexy sobre os juízes como representantes argumentativos, destacando a importância da argumentação jurídica na interpretação e aplicação dos direitos fundamentais. O artigo conclui que ambos os modelos têm seus méritos e desafios, e a escolha entre eles depende do contexto político e social de cada país. No entanto, é fundamental garantir que os direitos humanos sejam protegidos e promovidos de forma abrangente e inclusiva, respeitando a dignidade e a igualdade de todos os seres humanos.

Referências

ALEXY, Robert. Direitos fundamentais no estado constitucional democrático. Revista de direito administrativo, v. 217, p. 55-66, 1999.

ALEXY, Robert. Direitos fundamentais, balanceamento e racionalidade. Ratio juris, v. 16, n. 2, p. 131-40, 2003.

BARROSO, Luís Roberto. O Constitucionalismo Democrático ou Neoconstitucionalismo como ideologia vitoriosa do século XX| The Democratic Constitutionalism or Neoconstitutionalism as triumphant ideology during 20th century. Revista Publicum, p. 14-36, 2018.

COSTA, Diego Emerson Silva; CASTRO, Andreza Santana. HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL E DIRIGISMO: A MODERNIDADE TARDIA AS PROMESSAS NÃO CUMPRIDAS. Revista Binacional Brasil-Argentina: Diálogo entre as ciências, v. 12, n. 02, p. 224-239, 2023.

DUTRA, Deo Campos. The Theories of Constituição Dirigente and Transformative Constitutionalism and Their Reception by Brazilian Constitutional Theory: An Approach Based on Critical Comparative Law. VRÜ Verfassung und Recht in Übersee, v. 56, n. 3, p. 568-586, 2024.

GARCÍA-JARAMILLO, SANTIAGO; VALDIVIESO-LEÓN, CAMILO. Transformando o legislativo: uma questão pendente dos constitucionalismos brasileiro e colombiano. Revista de Investigações Constitucionais, v. 5, p. 43-58, 2018.

GOMES, David FL. MEYER, Emilio Peluso Neder. Constitutional Erosion in Brazil: Progresses and Failures of a Contitutional Project. Oxford: Hart Publishing, 2021b. Cadernos da Escola do Legislativo, v. 24, n. 41, p. 201-222, 2022.

LELIS, Rafael Carrano; DE SOUZA MACHADO, Joana. LGBTI Constitutionalism: a bottom-up approach to constitutional interpretation in Brazil. Revista de Direito da Faculdade Guanambi, v. 6, n. 02, p. 1-25, 2019.

RAMANZINI, Isabela Gerbelli Garbin; JUNIOR, Natanael Gomide. Participação Social em Regimes de Direitos Humanos: estudo comparativo entre sistema interamericano de direitos humanos e instituto de políticas públicas de direitos humanos do Mercosul. Para além do debate teórico: Limites e potencialidades da integração entre política externa e políticas públicas., p. 60-78, 2020.

SANCHÍS, Luis Prieto. Justicia constitucional y derechos fundamentales. Madrid: Trotta, 2003.

SANTANO, Ana Claudia. Derechos humanos para el desarrollo de una sociedad realmente globalizada. Opinión jurídica, v. 19, n. 38, p. 39-57, 2020.

SCHIER, Paulo Ricardo. Direitos fundamentais, cláusulas pétreas e democracia: campo de tensão. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, v. 6, p. 1-10, 2009.

SCHIER, Paulo Ricardo. Novos desafios da filtragem constitucional no momento do neoconstitucionalismo. A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional, p. 145-165, 2005.

SCHIER, Paulo Ricardo. Presidencialismo de coalizão: democracia e governabilidade no Brasil. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, v. 20, n. 20, p. 253-299, 2016.

ZOLO, Danilo. Teoria e crítica do Estado de Direito. In: ZOLO, Danilo; COSTA, Pietro. O Estado de Direito. História, teoria e crítica. Trad. Carlos Alberto Dastoli. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

Downloads

Publicado

2024-08-20

Como Citar

Morais , C. W. S. de. (2024). Do dirigismo constitucional ao constitucionalismo transformativo: os juízes como “representantes argumentativos” e a efetivação dos direitos fundamentais. Revista Brasileira De Filosofia E História, 13(3), 3766–3776. https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i3.10828