Do dirigismo constitucional ao constitucionalismo transformativo: os juízes como “representantes argumentativos” e a efetivação dos direitos fundamentais

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i3.10828

Palabras clave:

Teoria da constituição; Teoria dos direitos fundamentais; Dirigismo constitucional; Constitucionalismo transformativo; Teoria da representação argumentativa.

Resumen

 O artigo analisa duas abordagens distintas na efetivação dos direitos humanos: o Constitucionalismo Dirigente e o Constitucionalismo Transformativo. No Constitucionalismo Dirigente, o Estado desempenha um papel central na proteção e promoção dos direitos humanos, através de políticas públicas e programas governamentais. Por outro lado, o Constitucionalismo Transformativo adota uma abordagem mais progressista, focada na transformação das estruturas sociais e políticas para promover a justiça social e a igualdade. Além disso, discute-se a teoria de Robert Alexy sobre os juízes como representantes argumentativos, destacando a importância da argumentação jurídica na interpretação e aplicação dos direitos fundamentais. O artigo conclui que ambos os modelos têm seus méritos e desafios, e a escolha entre eles depende do contexto político e social de cada país. No entanto, é fundamental garantir que os direitos humanos sejam protegidos e promovidos de forma abrangente e inclusiva, respeitando a dignidade e a igualdade de todos os seres humanos.

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Publicado

2024-08-20

Cómo citar

Morais , C. W. S. de. (2024). Do dirigismo constitucional ao constitucionalismo transformativo: os juízes como “representantes argumentativos” e a efetivação dos direitos fundamentais. Revista Brasileira De Filosofia E História, 13(3), 3766–3776. https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i3.10828