Política, direito e proteção ambiental: estratégias integradas para a efetivação das legislações ambientais no contexto brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i3.10950Palavras-chave:
Saúde; Invisibilidade feminina; Encarceramento.Resumo
O presente artigo propõe-se a examinar a intersecção entre os domínios político, jurídico e ambiental, com vistas a promover um debate acerca da efetividade das legislações ambientais no Brasil. Assente sobre o pressuposto de que a tutela ambiental é um desiderato incontornável para a sustentabilidade do desenvolvimento, este estudo tem por escopo principal analisar as potencialidades e os desafios inerentes à implementação de políticas públicas ambientais e à aplicabilidade do arcabouço legal existente, delineando, assim, estratégias integradas que possibilitem a concretização das normativas ambientais em território nacional. Nesta senda, a pesquisa, de natureza jurídico-bibliográfica, adotou uma metodologia dedutiva, por meio da qual se procedeu a uma análise macroscópica da legislação e da doutrina pertinentes à proteção ambiental, para, subsequentemente, aprofundar-se nas especificidades da realidade brasileira. Tal abordagem permitiu uma investigação alicerçada tanto em fontes primárias, tais como legislação, regulamentos e instrumentos normativos, quanto em fontes secundárias, representadas por artigos científicos e obras literárias, propiciando uma compreensão acerca do tema em estudo. Os resultados alcançados revelam que, apesar dos avanços legislativos no campo da proteção ambiental, subsistem lacunas e problemas operacionais que comprometem a eficácia das leis ambientais no Brasil. Identificou-se que a integração entre as políticas públicas e o direito ambiental, embora preconizada teoricamente, enfrenta obstáculos práticos decorrentes de falhas na implementação de políticas, de deficiências estruturais no sistema jurídico e de insuficiências na fiscalização e aplicação das normas. A pesquisa apontou, ainda, para a necessidade de fortalecer a sinergia entre os diversos atores envolvidos na gestão ambiental, incluindo o poder público, a sociedade civil e o setor privado, como meio de viabilizar uma proteção efetiva ao meio ambiente.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 15 fev. 2024.
BRASIL. Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934. Approva o codigo florestal que com este baixa. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 24 jan. 1934. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D23793.htm. Acesso em: 16 fev. 2024.
BRASIL. Decreto nº 9.760, de 11 de abril de 2019. Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 12 abr. 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9760.htm. Acesso em: 15 fev. 2024.
BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 28 maio 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm. Acesso em: 17 fev. 2024.
BRASIL. Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015. Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 21 maio 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13123.htm. Acesso em: 15 fev. 2024.
BRASIL. Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; altera as Leis n os 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , 13.001, de 20 de junho de 2014 , 11.952, de 25 de junho de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 12.512, de 14 de outubro de 2011 , 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.124, de 16 de junho de 2005, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 10.257, de 10 de julho de 2001, 12.651, de 25 de maio de 2012, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.139, de 26 de junho de 2015, 11.483, de 31 de maio de 2007, e a 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001, e os Decretos-Leis n º 2.398, de 21 de dezembro de 1987, 1.876, de 15 de julho de 1981, 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 3.365, de 21 de junho de 1941; revoga dispositivos da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e da Lei nº 13.347, de 10 de outubro de 2016; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 12 jul. 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13465.htm. Acesso em: 15 fev. 2024.
BRASIL. Lei nº 13.887, de 17 de outubro de 2019. Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão do prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 18 out. 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13887.htm. Acesso em: 18 fev. 2024.
BRASIL. Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965. Institui o novo Código Florestal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 17 set. 1965. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4771.htm. Acesso em: 14 fev. 2024.
BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 02 set. 1981. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm. Acesso em: 16 fev. 2024.
BRASIL. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 25 jul. 1985. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7347orig.htm. Acesso em: 16 fev. 2024.
BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 13 fev. 1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm. Acesso em: 15 fev. 2024.
BRASIL. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 19 jul. 2000. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9985.htm. Acesso em: 15 fev. 2024.
FRAGUAS, Talita; MARQUES, Ronualdo. A complexidade da educação ambiental no compromisso e responsabilidade social na pós-modernidade. Boletim de Conjuntura (BOCA), v. 1, n. Especial, p. 69-74, 2019.
FROTA, Leandro Mello; ROCHA, Monique da Fonseca. O programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). Temas relevantes no direito ambiental e climático, 2023.
GODOY, Sandro Marcos. Direito Ambiental Objetivo e Descomplicado. Presidente Prudente: Edição do autor, 90 f, 2020.
GODOY, Sandro Marcos; MOREIRA, Rogério de Meneses Fialho. A responsabilidade socioambiental dos órgãos públicos-um olhar sobre a Justiça Federal da 5ª Região. Direito e Desenvolvimento, v. 12, n. 2, p. 150-168, 2021.
GODOY, Sandro Marcos; NERES, Wilson André. Efetivação da tutela do meio ambiente e razoável duração do processo, uma perspectiva dos meios alternativos de solução que a assegure. RJLB, v. 6, n.2, p. 1277-1300, 2020.
GUMBIRA, Gugum; HARSANTO, Budi. Decision support system for an eco-friendly integrated coastal zone management (ICZM) in Indonesia. International Journal on Advanced Science, Engineering and Information Technology, v. 9, n. 4, p. 1177-1182, 2019.
MONTEIRO, Rhadson Rezende et al. Transformações na governança ambiental brasileira: análise da evolução da participação social e do desenho institucional do Conselho Nacional de Meio Ambiente (2011-2023). Boletim de Conjuntura (BOCA), v. 16, n. 46, p. 141-160, 2023.
NASCIMENTO, Francisleile Lima; SENHORAS, Elói Martins. Produção mais limpa, logística reversa e consórcios públicos intermunicipais na gestão de resíduos sólidos em Roraima. Boletim de Conjuntura (BOCA), v. 1, n. Especial, p. 32-40, 2019.
NEPOMOCENO, Taiane Aparecida Ribeiro. Efeitos da pandemia de covid-19 para a agricultura familiar, meio ambiente e economia no Brasil. Boletim de Conjuntura (BOCA), v. 7, n. 21, p. 86-96, 2021.
OLIVEIRA, Celso Maran. Agenda 21: propostas de integração. Revista Direito Ambiental e Sociedade, v. 9, n. 3, 2019.
PINHEIRO, Paula Soares. Co-management of Natural Resources in the Lower Juruá Extractive Reserve, Central-West Brazilian Amazon. 2018. Tese de Doutorado - University of Florida, 2018.
RUSCHEINSKY, Aloisio; REINEHR, Rosmarie; RICHTER, Marc Francois. Redes de cooperação na investigação e na formação para a aderência à sustentabilidade socioambiental. Boletim de Conjuntura (BOCA), v. 13, n. 37, p. 63-82, 2023.
SENHORAS, Elói Martins. A gestão ambiental e sustentável na Amazônia. Atena Editora, 2020.
SENHORAS, Elói Martins. A produção do conhecimento interdisciplinar nas Ciências Ambientais. Atena Editora, 2020.
SENHORAS, Elói Martins. Enfoque interdisciplinar na educação ambiental 2. Atena Editora, 2020.
SENHORAS, Elói Martins; TAKEUCHI, Kelly Pereira. Lógicas Da Responsabilidade Social Como Estratégia Do Desenvolvimento Sustentável. Simpósio de Excelência em Gestão e Tecnologia, p. 848-862, 2005.
SOUZA, José Arilson; RODRIGUES, Raimundo Nonato. Dimensões de sustentabilidade no ambiente empresarial das micro e pequenas empresas do portal da Amazônia que utilizaram o recurso do fundo constitucional de financiamento do norte. Boletim de Conjuntura (BOCA), v. 15, n. 45, p. 96-120, 2023.
STF. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4757. Relator: Rosa Weber. Julgamento: 13 dez. 2022. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/1786953544. Acesso em: 26 fev. 2024.
STF. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3540. Relator: Celso de Mello. Julgamento: 1 set. 2005. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/763322. Acesso em: 26 fev. 2024.
STJ. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.923.855 - SC (2021/0049390-5). Relator: Ministro Francisco Falcão. 2022. Disponível em: https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ITA?seq=2152130&tipo=0&nreg=202100493905&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20220428&formato=PDF&salvar=false. Acesso em: 26 fev. 2024.
TJ-MS. Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Agravo de Instrumento nº 1401993-20.2022.8.12.0000. 3ª Câmara Cível. Relator: Des. Dorival Renato Pavan Julgamento: 19 set. 2022. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ms/1746494103. Acesso em: 26 fev. 2024.
TRF1. Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Processo: 1005963-25.2020.4.01.4100. 4ª Turma. Julgamento: 25 ago. 2021. Disponível em: direitoambiental.com. Acesso em: 26 fev. 2024.
WANG, Hao et al. A new strategy for integrated urban water management in China: Sponge city. Science China Technological Sciences, v. 61, p. 317-329, 2018.
ZANCHIN, Veridiana Andrade; CARNEIRO, Alexandre Freitas; PIACENTINI, Alexandre Leonardo Simões. Dimensões da sustentabilidade nos orçamentos dos municípios de Rondônia com maior índice Firjan de desenvolvimento municipal. Boletim de Conjuntura (BOCA), v. 13, n. 39, p. 344-370, 2023.
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