Condenação de empresas por danos ambientais e o dever de sustentabilidade no Direito Empresarial: o estado das jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i1.11283Resumo
A degradação ambiental causada por empresas tem sido uma preocupação crescente, impulsionando a criação de normativas que buscam alinhar o desenvolvimento econômico à sustentabilidade. No entanto, a persistência de práticas predatórias indica a ineficácia dos mecanismos administrativos e extrajudiciais de controle ambiental, resultando na judicialização desses casos. O presente estudo investiga como ocorre a condenação de empresas por danos ambientais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A pesquisa parte da hipótese de que a judicialização decorre da ineficácia dos órgãos de fiscalização, e que as penalidades aplicadas, em sua maioria, são brandas, não gerando impacto significativo na conduta empresarial. Para verificar essa hipótese, foi realizada uma análise quali-quantitativa de 70 jurisprudências do STJ, selecionadas a partir dos termos “danos ambientais” e “empresa”, utilizando pesquisa documental e análise estatística. Os resultados indicam que os casos cresceram significativamente após o Novo Código Florestal (2012), sendo a construção civil, mineração e petróleo os setores mais implicados. As condenações priorizam a restauração ambiental, mas carecem de perícia técnica detalhada, comprometendo sua efetividade. Conclui-se que a judicialização tem papel essencial na responsabilização ambiental, mas as penas aplicadas ainda são insuficientes para prevenir novas infrações.
Referências
Agência Câmara de Notícias. Proposta permite a emissão de debêntures incentivadas para projetos sustentáveis. Disponível em https://www.camara.leg.br/noticias/852063-proposta-permite-a-emissao-de-debentures-incentivadas-para-projetos-sus%20tentaveis/. Acesso em 12 set. 2024.
BARACHO, Hertha Urquiza.; CECATO, Maria Aurea Baroni. Da função social da empresa à responsabilidade social: reflexos na comunidade e no meio ambiente. Direito e Desenvolvimento, [S. l.], v. 7, n. 2, p. 114–128, 2017. DOI: 10.26843/direitoedesenvolvimento.v7i2.320. Disponível em: https://periodicos.unipe.br/index.php/direitoedesenvolvimento/article/view/320. Acesso em: 12 set. 2024.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. Luís Roberto Barroso. – 9. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020. 576 p.
BOBBIO, Norberto. Era dos direitos. Elsevier Brasil, 2004.
BOROWSKI, Martin. La estructura de los derechos fundamentales. Universidad Externado, 2003.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 31 ago. 2024.
BRASIL. Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis n.os 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis n.os 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória n. 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 28 maio 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm. Acesso em: 21 set. 2024.
FERREIRA, Tamiris Capellaro et al. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: o impacto de grandes representantes da construção brasileira. Ambiente & Sociedade, v. 26, p. e00582, 2023. Disponível em: https://www.scielo.br/j/asoc/a/pnd6MjSTBH369DJyw9Y7RcM/. Acesso em: 21 set. 2024.
FONSECA, João José Saraiva da. Metodologia da pesquisa científica. Fortaleza: UEC, 2002.
GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4 ed. São Paulo: Editora Atlas SA, 2007.
Jürgen Habermas, The Concept of Human Dignity and the Realistic Utopia of Human Rights, Metaphilosophy, N. 41, 2010, p. 479.
LOPES, Ana Frazão. Função Social da Empresa: repercussões sobre a responsabilidade civil de controladores e administradores de S/As.Rio de Janeiro: Renovar, 2011.
MACHADO, Lara; GORZIZA, Amanda; BUONO, Renata. Desmatamento causado pela mineração em 2023 já é maior que em 2022. Piauí, 17 set. 2023. Disponível em: https://tinyurl.com/42ryax9d. Acesso em: 21 set. 2024.
MENEZES, José Lima de. Deveres fundamentais na Constituição do Brasil: o tributo. 2003. Dissertação de Mestrado. Universidade Federal de Pernambuco.
MORANDINI, João Paulo Dias; AYLON, Lislene Ledier. A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO EMPRESARIAL: O compliance como efetivação de Direitos e Garantias Fundamentais. Revista de Iniciação Científica e Extensão da Faculdade de Direito de Franca, v. 5, n. 1, 2020. Disponível em: http://www.revista.direitofranca.br/index.php/icfdf/article/view/1084. Acesso em: 12 set. 2024.
PROST, Catherine. Discursos sobre sustentabilidade e áreas protegidas. Repositórios UFBA, 2010. Disponível em: https://repositorio.ufba.br/bitstream/ri/7327/1/Prost_FUNDAJ.2010.pdf. Acesso em: 21 set. 2024.
SANTOS, Rodrigo Andrade dos; ANDRADE, Vanusa Moraes de. A responsabilidade civil do profissional de engenharia frente às atividades por ele realizados. Seven Editora, 2023.
SOUZA, Adriano Andrade de. Proteção estatal suficiente do meio ambiente por meio da responsabilidade civil. 2020. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo.
STJ - Superior Tribunal de Justiça. AREsp 1541506 / SP. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2019/0203197-0. Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN. Órgão julgador: Segunda Turma. Data do julgamento: 21/11/2019. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/. Acesso em: 19 set. 2024.
STJ - Superior Tribunal de Justiça. REsp 1816808 / SP. Recurso Especial 2019/0119792-4. Relator: Ministro Herman Benjamin. Órgão julgador: Segunda Turma. Data do julgamento: 03/10/2019. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/. Acesso em: 18 set. 2024.
STJ - Superior Tribunal de Justiça. REsp 1860269 / PE. Recurso Especial 2020/0003058-9. Relator: Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Órgão julgador: Primeira Turma. Data do julgamento: 03/12/2020. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/. Acesso em: 18 set. 2024.
THOMAS, Bruna Letícia; FOLETO, Eliane Maria. A evolução da legislação ambiental no âmbito das áreas protegidas brasileiras. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, v. 8, n. 1, p. 734-745, 2013. Disponível em: https://www.academia.edu/download/78990705/angela_espindola_2C_3_bruna.pdf_filename_UTF-8angela_espindola_2C_3_bruna.pdf. Acesso em: 21 set. 2024.
USP. Universidade de São Paulo. Garimpo ilegal de ouro no Brasil pode ser combatido com tecnologia e acompanhamento científico. Jornal da USP, 30 maio 2023. Disponível em: https://tinyurl.com/yyadbvmk. Acesso em: 21 set. 2024.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Ana Beatriz Medeiros Dantas, Iara de Oliveira Silva, Vanessa Érica da Silva Santos, Giliard Cruz Targino

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Esta é uma revista de acesso livre, onde, utiliza o termo de cessão seguindo a lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil.
Autores que publicam na Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH) concordam com os seguintes termos:
O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à OBRA à Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH), representada pelo Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas (GVAA), estabelecida na Rua João Pereira de Mendonça , 90 Bairro Petropolis em Pombal - PB doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir: 1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida. 2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica através da assinatura deste termo impresso que deverá ser submetido via correios ao endereço informado no início deste documento. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.