As alterações na alíquota do imposto de importação e a consequência no consumo interno
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v12i4.10250Palavras-chave:
Impostos sobre Produtos Importados; Alterações na Alíquota; Impactos no Consumo Interno.Resumo
O presente artigo objetiva discutir os aspectos inerentes ao impacto no consumo interno causado a partir as alterações na alíquota sobre os produtos importados, de modo a identificar o quanto os impostos que pagamos influenciam no valor dos produtos consumidos, assim como as recentes alterações na política de importação do país têm afetado os consumidores. Quanto aos procedimentos metodológicos, o trabalho trata-se de um estudo exploratório realizado mediante uma pesquisa de caráter bibliográfica e documental, por meio de leis, artigos científicos e dados governamentais. A partir das discussões arroladas, foi possível identificar que o fim da isenção impacta os mais vulneráveis socioeconomicamente, pois, estes, utilizavam do artifício legal para importar os mais variados tipos de produtos para consumo, dentre os quais, objetos que no comércio nacional apresentam preços mais elevados que se comprados na Shein, Shopee ou Aliexpress, por exemplo. Possível também foi constatar que, em razão da diminuição das compras internacionais e a diminuição do ativo financeiro dos cofres públicos, a instabilidade gera impacto sobre o lucro advindo do tributo de importação.
Referências
Alexandre, R. Direito tributário. 15. Ed. Salvador: JusPodivm, 2021.
Bezerra, J. Fordismo. Toda Matéria, [s.d.]. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/fordismo/. Acesso em: 07 nov. 2023
Brasil. Balança Comercial Preliminar Parcial do Mês, 3º Semana de Outubro/2023. Secretaria de Comércio Exterior | MDIC. Disponível em: https://balanca.economia.gov.br/balanca/pg_principal_bc/principais_resultados.html. Data de acesso: 23 de out. 2023.
Brasil. DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010. Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7212.htm. Acesso em: 04 de nov. 2023.
Brasil. Definição de Importação. Disponível em: <https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/invest-export-brasil/importar/entenda-o-processo-de-importacao/definicao-de-importacao-1>. Acesso em: 16 out. 2023
Brasil. LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm. Acesso em: 04 de nov. 2023.
Brasil. Monitor do Comércio Exterior Brasileiro. Atualizado em 06/10/2023. Período atual: Setembro de 2023. Secretaria de Comércio Exterior | MDIC. Disponível em: https://balanca.economia.gov.br/balanca/IPQ/index.html. Data de acesso: 23 de out. 2023.
Brasil. PORTARIA MF Nº 612, DE 29 DE JUNHO DE 2023. Altera a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=131703. Acesso em: 04 de nov. 2023.
Brasil. RESOLUÇÃO GECEX Nº 171, DE 18 DE MARÇO DE 2021. Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-171-de-18-de-marco-de-2021-309339232. Data de acesso: 23 de out. 2023.
Brasil. RESOLUÇÃO GECEX Nº 172, DE 18 DE MARÇO DE 2021. Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-172-de-18-de-marco-de-2021-309310272. Data de acesso: 23 de out. 2023.
Brasil. RESOLUÇÃO GECEX Nº 173, DE 18 DE MARÇO DE 2021. Altera o Imposto de Importação para Bens de Capital - BK e Bens de Informática e Telecomunicações - BIT. Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-173-de-18-de-marco-de-2021-309309281. Data de acesso: 23 de out. 2023.
Carota, J C. Manual de Direito Tributário e Financeiro Aplicado. 3. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2020.
Couto, M. Qual valor dos impostos sobre produtos importados em 2023?. Nuvemshop. Disponível em: <https://www.nuvemshop.com.br/blog/saiba-quais-impostos-voce-deve-pagar-ao-importar-produtos-do-exterior/>. Acesso em: 29 out.2023.
Martini, P. O que é e como calcular o Imposto de Importação?. Valor Econômico. Disponível em: <https://valor.globo.com/empresas/noticia/2023/09/15/o-que-e-e-como-calcular-o-imposto-de-importacao.ghtml>. Acesso em: 11 nov. 2023.
Moraes, T. da S. do N. Evasão fiscal e e-commerce: análise de casos de grandes varejistas internacionais. Revista UFMA. Disponível em: https://rosario.ufma.br/jspui/bitstream/123456789/6949/1/THAYYAM_DA_SILVA_DO_NASCIMENTO_MORAES___tcc_final.pdf. Acesso em: 04 de nov. 2023.
Novas regras no Imposto de Importação de produtos; entenda o que pode mudar. 12 abr. 2023. Mundo Conectado. Disponível em: https://www.mundoconectado.com.br/corporativo/novas-regras-no-imposto-de-importacao-de-produtos-entenda-o-que-pode-mudar/. Acesso em: 16 out. 2023.
Principais vantagens relacionadas a importação. First S/A. Disponível em: https://firstsa.com.br/principais-vantagens-relacionadas-a-importacao/. Acesso: 23 de out. 2023.
Sabbag, E. Direito Tributário Essencial. 7. ed. São Paulo: MÉTODO, 2020.
Shein envia 200 toneladas de produtos pelo Remessa Conforme. Poder360. Disponível em: <https://www.poder360.com.br/economia/shein-envia-200-toneladas-de-produtos-pelo-remessa-conforme/>. Acesso em: 11 nov. 2023.
Sousa, L. L. P. Programa remessa conforme: entenda requisitos essenciais para aderir. Migalhas. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/depeso/393954/programa-remessa-conforme-entenda-requisitos-essenciais-para-aderir>. Acesso em: 29 out. 2023.
Verdélio, A. Governo zera Imposto de Importação sobre bens de capital e informática. Novas alíquotas entram em vigor em sete dias. Agência Brasil. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2021-03/governo-zera-imposto-de-importacao-sobre-bens-de-capital-e-informatica. Acesso em: 23 de out. 2023.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Ana Carla Alves da Silva, Giliard Cruz Targino, Luana Járdila dos Santos Estevão, Maria Eduarda Lins da Silva, Maria Luiza Pinheiro Aristótelis
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Esta é uma revista de acesso livre, onde, utiliza o termo de cessão seguindo a lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil.
Autores que publicam na Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH) concordam com os seguintes termos:
O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à OBRA à Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH), representada pelo Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas (GVAA), estabelecida na Rua João Pereira de Mendonça , 90 Bairro Petropolis em Pombal - PB doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir: 1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida. 2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica através da assinatura deste termo impresso que deverá ser submetido via correios ao endereço informado no início deste documento. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.