A relativização do princípio da cartularidade e a legitimidade da emissão da letra de crédito de desenvolvimento escriturada: uma análise da lei nº 14.937/2024
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i1.11286Palavras-chave:
Títulos de Crédito, Direito Empresarial, Princípio da Cartularidade, Lei nº 14.937/2024, DesmaterizaçãoResumo
O objetivo do artigo é a análise da problemática do princípio da cartularidade e a edição da Lei nº 14.937/2024. A mencionada lei institui a emissão da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), um título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, que expressamente pelo Art. 1º, parágrafo §2º, só pode ser emitido de forma escritural. É nesse sentido que a pesquisa busca explorar se essa regra da produção escritural seria uma afronta ao Princípio da Cartularidade e se a emissão da LCD seria viável e legal. A pesquisa é qualitativa de caráter exploratório e com aplicação da técnica de pesquisa bibliográfica. O principal resultado encontrado foi que a emissão apenas escritural da LCD é legal, pois o Código Civil (Art. 889, §3º) possibilita a emissão de títulos de crédito escriturais. Entretanto o Código Civil traz uma possibilidade, sendo a regra a emissão dos títulos cartulares, enquanto a Lei nº 14.937/2024 determina como regra a produção escritural da LCD. Esse fato reforça o desenvolvimento do processo de desmaterialização dos títulos de crédito. Sendo assim, surge a necessidade de que as operações de créditos de forma virtual, incluindo a LDC, que movimentam quantidade expressiva de valores econômicos, devem ser realizadas buscando minimizar a insegurança e possibilitar a facilidade na fiscalização e emprego desses valores. É necessária a produção de regulamentos específicos e menos esparsos.
Referências
BERTOLDI, Marcelo M.; RIBEIRO, Marcia Carla Pereira. Curso avançado de direito comercial. 4. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo, SP: RT, 2008.
BONAGAMBA, Maria Eduarda. Evolução da teoria geral dos títulos de crédito. JusBrasil, 2022. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/evolucao-da-teoria-geral-dos-titulos-de-credito/1548322981. Acesso em: 20 set. 2024.
BRASIL. Lei nº 10.406, 10 janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União. Brasília, 10 jan. 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 19 set. 2024.
BRASIL. Lei nº 14.937, 26 julho de 2024. Institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD); altera as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, e 11.076, de 30 de dezembro de 2004; e revoga dispositivos das Leis nºs 14.366, de 8 de junho de 2022, e 14.440, de 2 de setembro de 2022. Diário Oficial da União. Brasília, 26 jul. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Lei/L14937.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2014.937%2C%20DE%2026,2%20de%20setembro%20de%202022. Acesso em: 19 set. 2024.
BRASIL. Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências. Brasília, 24 ago. 2001. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas_2001/2200-2.htm. Acesso em: 19 set. 2024.
BRASIL. Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto de 2023. Dispõe sobre a atividade de escrituração de duplicata escritural, sobre o sistema eletrônico de escrituração gerido por entidade autorizada a exercer essa atividade e sobre o registro, o depósito centralizado e a negociação desses títulos de crédito escriturais. . Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=339. Acesso em: 19 set. 2024.
CAMPOS, Larissa Gil; TSUKUDA, Larissa Aki Neres.; BARBOSA, Messias de Souza; FIGUEIREDO, Cristiane Xavier. TÍTULOS DE CRÉDITO NO MUNDO GLOBALIZADO, TECNOLÓGICO E PÓS PANDEMIA . Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro, [S. l.], v. 6, n. 1, 2023. Disponível em: https://revista.unipacto.com.br/index.php/multidisciplinar/article/view/1343. Acesso em: 22 set. 2024.
FERNANDES, Jean Carlos; TOLEDO, Alejandro Melo. Desmaterialização e imaterialização dos títulos de crédito do agronegócio e a sua executividade. 2014. Disponível em http://media.wix.com/ugd/63c759_1b27f108410f4888b62284a531bac0b0.pdf. Acesso em: 23 de setembro de 2024.
MARTINS, Fran. Títulos de Crédito. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
MIRANDA, Maria Bernadette. Curso teórico e prático de títulos de crédito. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
MIZOGUCHI, Amanda Naomi. Teoria geral dos títulos de crédito: Origem histórica, definição e características essenciais. JusBrasil, 2015. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/teoria-geral-dos-titulos-de-credito-origem-historica-definicao-e-caracteristicas-essenciais/181183621. Acesso em: 20 set. 2024.
PEREIRA, Thiago Rabelo; MITERHOF, Marcelo Trindade. O Papel do BNDES e o financiamento do desenvolvimento: considerações sobre a antecipação dos empréstimos do Tesouro Nacional e a criação da TLP . Economia e Sociedade, v. 27, n. 3, p. 875–908, set. 2018. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ecos/a/zrNChmVHp3gM3KPTdDzvktz/abstract/?lang=pt#. Acesso em: 19 set. 2024.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Objetivos do desenvolvimento sustentável (Agenda 2030). 2015. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs. Acesso em: 20 set. 2024.
RICCI, Henrique Cavalheiro; DE ALMENDRA FREITAS, Cinthia Obladen. Os Títulos de Crédito Eletrônicos e sua (In) Compatibilidade com os Princípios do Direito Cambial: Por uma Mudança de Paradigma frente aos Documentos Eletrônicos. Revista Jurídica Cesumar-Mestrado, v. 12, n. 2, 2012. Disponível em: https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/2456. Acesso em: 19 set. 2024.
SANTOS, Caio de Barros; MOURA, Henrique Perlatto. O Fenômeno da Desmaterialização dos Títulos de Crédito. Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central, v. 15, n. 1, p. 46-61, 2021. Disponível em: https://revistapgbc.bcb.gov.br/revista/article/view/1103. Acesso em: 19 set. 2024.
TEIXEIRA, Tarcisio. A duplicata virtual e o boleto bancário–efeitos da informática sobre os títulos de crédito. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, v. 109, p. 329-345, 2014.
VALÉRIO, Marco Aurélio Gumieri; CAMPOS, José Fernando dos Santos. Títulos de crédito eletrônico: a tecnologia a serviço do direito cambial. Revista de Informação Legislativa, v. 48, n. 189, p. 189-209, 2011. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/242870/000910803.pdf. Acesso em: 19 set. 2024.
VILLAÇA, Leonardo Ferreira. A Blockchain pública como alternativa para uma modernização do direito cambiário brasileiro: a sinergia dessa inovação com a tipicidade, a singularidade e a circulabilidade dos títulos de crédito. Tese (Doutorado) - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Programa de Pós-Graduação em Direito. Belo Horizonte, 2023. 278 f.
VIVANTE, Cesare. Instituições de direito comercial. Tradução J. Alves de Sá sobre a 10. ed. Lisboa: A. M. Teixeira & Cia. Ltda, 1910, p. 136.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Ana Clara Trajano Bezerra, Ana Clara Vieira Abrantes, Vanessa Érica da Silva Santos, Giliard Cruz Targino

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Esta é uma revista de acesso livre, onde, utiliza o termo de cessão seguindo a lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil.
Autores que publicam na Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH) concordam com os seguintes termos:
O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à OBRA à Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH), representada pelo Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas (GVAA), estabelecida na Rua João Pereira de Mendonça , 90 Bairro Petropolis em Pombal - PB doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir: 1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida. 2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica através da assinatura deste termo impresso que deverá ser submetido via correios ao endereço informado no início deste documento. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.