Aceleração da desmaterialização dos títulos de crédito durante a pandemia
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i1.11287Palavras-chave:
Desmaterialização; Cartularidade; Cheque; Pandemia.Resumo
O presente trabalho aborda a evolução histórica e o conceito de títulos de crédito, destacando a sua relevância dentro do mercado cambiário e como eles foram afetados dentro do período de maior instabilidade financeira do país. Desenvolveu-se uma análise jurídica a respeito da ausência de previsão legal que tipifique as fraudes dos títulos de crédito virtuais, como também foram apontados outros problemas econômicos decorrentes da pandemia no país como a inflação e a desvalorização da moeda nacional e as consequências socioeconômicas que esses problemas nos trazem. Em seguida, foi discutido a respeito dos cheques e as possibilidades jurídicas para se ajuizar uma ação de locupletamento ilícito e a Ação Monitória em caso de apresentação de cheques sem fundo. Concluiu-se o estudo com uma análise minuciosa dos dados das tabelas de todos os Tribunais de Justiça Estaduais abarcados pela jurisdição dos Tribunais Regionais Federais da 5ª Região.
Referências
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 24 de set 2024.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 24 de set 2024.
GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. Editora Atlas SA, 2002.
MORENO,Wladimir. As 4 fases da Evolução dos Títulos de Crédito. JusBrasil,2018. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/as-4-fases-da-evolucao-dos-titulos-de-credito/63719888. Acesso em 23 de set de 2024.
BENEVIDES, MARCELO. Cheque – (Lei, Cobrança, Prescrição e Dúvidas). JusBrasil,2016. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/cheque-lei-cobranca-prescricao-e-duvidas/418009083. Acesso em 23 de set de 2024.
SILVA, Bruna Gabriela Camargos. Maria Carolina de Melo, SANTOS. Títulos de Crédito no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Aletheia. FASF -Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Alto São Francisco, 2021.
FEBRABAN. Uso do cheque mantém queda em 2023 e redução chega a 95% desde 1995 Disponível em: https://portal.febraban.org.br/noticia/4054/pt-br/. Acesso em: 25 de set de 2024.
METTENHEIM. Kurt. A Política da Política Monetária no Brasil, de 1808 a 2014. FGV EAESP Pesquisa, 2015. Disponível em: https://pesquisa-eaesp.fgv.br/publicacoes/gvp/politica-da-politica-monetaria-no-brasil-de-1808-2014. Acesso em: 25 de set de 2024.
BRASIL, João. O Princípio da cartularidade frente ao fenômeno da desmaterialização dos títulos de crédito.Recife: Faculdade Damas da Instrução Cristã,2022. Disponível em: https://revistas.faculdadedamas.edu.br/index.php/academico/article/view/2517/1877. Acesso em: 25 de set de 2024;
GIULLIA XAVIER, Marissol Jorge. Vanessa Conceição. Efeitos da pandemia de covid-19: a alta da inflação no Brasil e no mundo. Brasil de Fato, São Paulo (SP), 10 de março de 2022. Disponível em:https://www.brasildefato.com.br/2022/03/10/analise-efeitos-da-pandemia-de-covid-19-a-alta-da-inflacao-no-brasil-e-no-mundo. Acesso em: 24 de set de 2024;
PENALVA SANTOS. J.A. Títulos de Crédito e o Crédito Civil .REVISTA EMRJ.Disponivel em:https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/anais_onovocodigocivil/anais_especial_2/Anais_Parte_II_revistaemerj_32.pdf. Acesso em 24 de set de 2024.
CAMPOS, Larissa. et.al. Títulos de crédito no mundo globalizado, tecnológico e pós pandemia. Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro,2023. Disponível em: https://revista.unipacto.com.br/index.php/multidisciplinar/article/view/1343/1305. Acesso em: 25 de set de 2024.
MAGALHÃES, Giovani. Direito Empresarial. Brasília: CP Iuris, 2023.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. Consulta Jurisprudencial. João Pessoa, 2024. Disponível em: https://www.tjpb.jus.br/. Acesso em: 23 de set de 2024.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PERNAMBUCO. Consulta Jurisprudencial. Recife, 2024. Disponível em: https://portal.tjpe.jus.br/. Acesso em: 23 de set de 2024.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SERGIPE. Consulta Jurisprudencial. Aracajú, 2024. Disponível em: https://www.tjse.jus.br/portal/. Acesso em: 23 de set de 2024.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA ALAGOAS. Consulta Jurisprudencial. Maceió, 2024. Disponível em: https://www.tjal.jus.br/. Acesso em: 23 de set de 2024.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ. Consulta Jurisprudencial. Fortaleza, 2024. Disponível em: https://www.tjce.jus.br/. Acesso em: 23 de set de 2024.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE. Consulta Jurisprudencial. Natal, 2024. Disponível em: https://www.tjrn.jus.br/. Acesso em: 23 de set de 2024.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 João Henrique Feitosa Tavares, Mikaelly Andrade Pordeus, Vanessa Érica da Silva Santos, Giliard Cruz Targino

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Esta é uma revista de acesso livre, onde, utiliza o termo de cessão seguindo a lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil.
Autores que publicam na Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH) concordam com os seguintes termos:
O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à OBRA à Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH), representada pelo Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas (GVAA), estabelecida na Rua João Pereira de Mendonça , 90 Bairro Petropolis em Pombal - PB doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir: 1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida. 2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica através da assinatura deste termo impresso que deverá ser submetido via correios ao endereço informado no início deste documento. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.