Entre a Psicologia e o Direito: Uma Análise Jurimétrica da Valoração do Laudo Psicológico em Casos de Burnout no TST
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i2.11298Palavras-chave:
Burnout, Laudo Psicológico, Psicologia jurídica, TST, JurimetriaResumo
A Síndrome de Burnout é uma patologia psicológica que possui nexo consequencial obrigatório com a relação de trabalho, em meio à qual o empregado é submetido a uma jornada desgastante e exaustiva psicologicamente. Em razão disso, configura-se o dano psicológico ao trabalhador como resultado do vínculo trabalhista, de modo que resta possível a sua responsabilização a partir da Justiça do Trabalho. Contudo, para isso, é preciso que esse quadro patológico seja devidamente atestado no âmbito litigioso, o que imprescinde de uma abordagem interdisciplinar adequada. Portanto, cabe afirmar que o laudo psicológico é uma fonte inegável a essa investigação, uma vez realizado pelo profissional da Psicologia, em razão da natureza dessa síndrome. Nesses termos, esta pesquisa buscou identificar como é realizado o tratamento do laudo psicológico pelo Tribunal Superior do Trabalho em litígios que versam sobre a Síndrome de Burnout. Esta pesquisa traz significativa contribuição científica por realizar a abordagem interdisciplinar da temática, propiciando conclusões de um perfil de jurisprudência que contribui para aprimorar o sistema judiciário brasileiro. Quanto à metodologia, utilizou-se da técnica documental de objetivos descritivos, com o material correspondente às sentenças selecionadas, bem como realizou-se análise bibliométrica/jurimétrica na montagem de um perfil de jurisprudência da relação entre o laudo psicológico e as decisões judiciais em casos de Síndrome de Burnout. Ao final a pesquisa conclui que o laudo psicológico possui influência sobre a sentença de demandas que versam sobre a Síndrome de Burnout, embora não sejam única fonte de prova admitida, havendo possibilidade de análise de outros laudos profissionais a exemplos de psiquiatras, bem como se evidencia uma análise particular e casuística do julgador, quando se depara com diferentes diagnósticos conflitantes.
Referências
BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de Direito Processual Civil. 8. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022. 1.016 p.
BRASIL. Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869.htm. Acesso em: 29 abr. 2024.
BRASIL. Lei n. 12.842, de 10 de julho de 2013. Dispõe sobre o exercício da Medicina. 2013. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12842.htm. Acesso em: 25 abr. 2024.
BRASIL. Lei n. 13. 105 de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm Acesso em: 20 abr. 2024.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Acórdão nº 104200-86.2008.5.05.0463, Orgão Judicante: 3ª Turma. Relator: Relator Alexandre de Souza Agra Belmonte. Brasília, DF, 26 de agosto de 2015. Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Brasília, 28 ago. 2015. Disponível em: https://jurisprudencia-backend2.tst.jus.br/rest/documentos/b795ef87281c14b7f851a473407188e7. Acesso em: 20 abr. 2024.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Acórdão nº 1174-91.2012.5.04.0000, Orgão Judicante: Subseção II Especializada em Dissídios Individuais. Relator: Relator Claudio Mascarenhas Brandao. Brasília, DF, 01 de abril de 2014. Recurso Ordinário. Brasília, 02 maio 2014. Disponível em: https://jurisprudencia-backend2.tst.jus.br/rest/documentos/e9eec572e70f7342774e91ba7a909838. Acesso em: 20 abr. 2024.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Acórdão nº 1578-26.2013.5.12.0020, Orgão Judicante: 8ª Turma. Relator: Relator Marcio Eurico Vitral Amaro. Brasília, DF, 31 de agosto de 2016. Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Brasília, 02 set. 2016. Disponível em: https://jurisprudencia-backend2.tst.jus.br/rest/documentos/5bd72bfda3e443abb66889b4fa4a663c. Acesso em: 20 abr. 2024.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Acórdão nº 1837-19.2013.5.09.0662, Orgão Judicante: 4ª Turma. Relatora Maria de Assis Calsing. Brasília, DF, 01 de junho de 2016. Recurso de Revista. Brasília, 10 jun. 2016. Disponível em: https://jurisprudencia-backend2.tst.jus.br/rest/documentos/480153d38fd1ac7286a3052b58ccc9a4. Acesso em: 20 abr. 2024.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Acórdão nº 21771-20.2014.5.04.0030, Orgão Judicante: 3ª Turma. Relator: Relator Mauricio Godinho Delgado. Brasília, DF, 15 de março de 2017. Agravo de Instrumento. Recurso de Revista.. Brasília, 17 mar. 2017. Disponível em: https://jurisprudencia-backend2.tst.jus.br/rest/documentos/4628a164d412b0c64265663d524eb00b. Acesso em: 20 abr. 2024.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Decisão Monocrática nº 0000314-30.2019.5.08.0131. Relator: Relatora Margareth Rodrigues Costa. Brasília, DF, 05 de junho de 2023. Agravo de Instrumento. Brasília, 07 jun. 2023. Disponível em: https://jurisprudencia-backend2.tst.jus.br/rest/documentos/972250448e814cf2662ccd0086ee8840. Acesso em: 20 abr. 2024.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Decisão Monocrática nº 0000007-02.2017.5.13.0004. Relator: Relatora Margareth Rodrigues Costa. Brasília, DF, 31 de maio de 2023. Agravo de Instrumento. Brasília, 05 jun. 2023. Disponível em: https://jurisprudencia-backend2.tst.jus.br/rest/documentos/9d5acc049fe8b928db793e1d0057a33. Acesso em: 20 abr. 2024.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Decisão Monocrática nº 100692-41.2017.5.01.0007. Relator: Relator Mauricio Godinho Delgado. Brasília, DF, 12 de setembro de 2023. Agravo de Instrumento. Brasília, 18 set. 2023. Disponível em: https://jurisprudencia-backend2.tst.jus.br/rest/documentos/79e263dc261137e01ac382039ded9086. Acesso em: 20 abr. 2024.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Decisão Monocrática nº 692-15.2021.5.22.0005. Relator: Relator Sergio Pinto Martins. Brasília, DF, 15 de dezembro de 2022. Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Brasília, . Disponível em: https://jurisprudencia-backend2.tst.jus.br/rest/documentos/66081d6541278a037bc2eb0058ae0d2. Acesso em: 20 abr. 2024.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Decisão Monocrática nº 665-16.2019.5.14.0008. Relator: Relator Evandro Pereira Valadao Lopes. Brasília, DF, 10 de dezembro de 2020. Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Brasília, 14 dez. 2020. Disponível em: https://jurisprudencia-backend2.tst.jus.br/rest/documentos/8d3f99cb92dd1587c06a911003f66252. Acesso em: 20 abr. 2024.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Decisão Monocrática nº 1869-06.2015.5.11.0013. Relator: Relator Hugo Carlos Scheuermann. Brasília, DF, 23 de março de 2020. Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Brasília, 30 mar. 2020. Disponível em: https://jurisprudencia-backend2.tst.jus.br/rest/documentos/3123289ae74b633cdf8ea6b19cc57487. Acesso em: 20 abr. 2024.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Decisão Monocrática nº 1148-74.2013.5.02.0401. Relator: Relator Augusto Cesar Leite de Carvalho. Brasília, DF, 04 de dezembro de 2018. Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Brasília, 12 dez. 2018. Disponível em: https://jurisprudencia-backend2.tst.jus.br/rest/documentos/af0ea17f3eeaf1329647b7d34b1a795c. Acesso em: 20 abr. 2024.
CASTRO, F. G. de, & ZANELLI, J. C. (2007). Síndrome de burnout e projeto de ser. Cadernos De Psicologia Social Do Trabalho, 10(2), 17-33. Disponível em: https://doi.org/10.11606/issn.1981-0490.v10i2p17-33. Acesso em: 12 jun. 2024.
GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. Editora Atlas SA, 2002.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. Salvador:
JusPODIVM, 2018, 10ª ed.
SILVA, Kaesa Quadros da. O instituto da guarda e seus reflexos: a influência do laudo psicológico nas decisões judiciais. 2013. Disponível em: https://repositorio.uniceub.br/jspui/bitstream/235/5325/1/RA20973326.pdf. Acesso em: 10 jun. 2024.
PIRES, Patrícia Cantisani Schaffer; AMAZARRAY, Mayte Raya. Perícias Trabalhistas e Nexo Causal em Saúde/Doença Relacionada ao Trabalho: Análise Documental de Decisões Judiciais. Revista Psicologia: Organizações e Trabalho, v. 23, n. 1, p. 2348-2356, 2023. Disponível em: https://submission-pepsic.scielo.br/index.php/rpot/article/view/23875/1190. Acesso em: 11 jun. 2024.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Ana Beatriz Medeiros Dantas, Vanessa Érica da Silva Santos, Giliard Cruz Targino

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Esta é uma revista de acesso livre, onde, utiliza o termo de cessão seguindo a lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil.
Autores que publicam na Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH) concordam com os seguintes termos:
O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à OBRA à Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH), representada pelo Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas (GVAA), estabelecida na Rua João Pereira de Mendonça , 90 Bairro Petropolis em Pombal - PB doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir: 1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida. 2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica através da assinatura deste termo impresso que deverá ser submetido via correios ao endereço informado no início deste documento. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.