O desafio orçamentário de implantação do juízo das garantias no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i2.10454Keywords:
Guarantee Court; Accusatory system; Implantation; Budget.Abstract
The introduction of the judge of guarantees in the Brazilian penal system, through Law No. 13,964 of 2019, places Brazil as one of the last countries in Latin America to adopt such a system, except for Ecuador. This model, present in countries like Portugal, Italy, Germany, and the United States, divides responsibilities between two judges, with the judge of guarantees being responsible for the legality of criminal investigations and the protection of the rights of the accused until the filing of charges. However, the constitutionality of this measure was questioned, leading to debate in the Supreme Federal Court. Several theses were presented, arguing from the Union's competence to legislate on the matter to practical issues such as the costs involved in implementing the system. After intense debate, the Supreme Federal Court decided on the constitutionality of the judge of guarantees, establishing a twelve-month deadline for its implementation. Despite challenges, such as the difficulty of implementation in remote areas, the availability of technological resources enables the effective application of this system, which is well-received as a mechanism for improving the accusatorial nature of brazilian criminal justice system.
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