O princípio constitucional da eficiência administrativa: o mito da Administração Pública gerencial

Authors

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i2.10553

Keywords:

Public Administration; Administrative efficiency; Legitimacy; Public Interest.

Abstract

This article aims to analyze the principle of efficiency within the scope of Brazilian Public Administration, included, by Constitutional Amendment nº 19, of 1998, in article 37 of the Federal Constitution of 1988, aiming to verify the reasons for the difficulties in the practical applicability of this principle in routine administrative. To this end, the investigation will verify the determining reasons for the inclusion of efficiency among administrative principles, exploring the explanation of reasons for the amendment under analysis, as well as the compatibility of the principle insertion with the text of the Federal Constitution. This study focuses on the interpretative aspects of the principle of efficiency, focusing on its compatibility with the legal regime of public law. The research confirms that, more than 20 years after its inclusion in the constitutional text, the principle of efficiency has not achieved the intended effectiveness, making it necessary to abandon the illusory idea of adopting a managerial public administration. A systematic analysis of the literature was methodologically adopted, which is an effective and sufficient method to open up space for new approaches to the topic.

References

BRASIL. Constituição (1988). Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998. Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm. Acesso em 22 de jan. de 2019.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 19 de 1998. Exposição de motivos interministerial nº 49 de 18 de agosto de 1995. Publicado em Diário do Congresso Nacional, Seção 1, 18 ago. 1995, p. 18852. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/emecon/1998/emendaconstitucional-19-4-junho-1998-372816-exposicaodemotivos-148914-pl.html. Acesso em: 05 jun. de 2024.

BRASIL. Lei nº 13.460 de 2017. Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm. Acesso em: 05 jun. de 2024.

CARVALHO, José dos Santos Filho. Manual de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2018.

GABARDO, Emerson. Princípio Constitucional da Eficiência Administrativa. São Paulo: Dialética, 2002.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método. Tradução de Flávio Paulo Meurer. Petrópolis/RJ: Vozes, 1997.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 92.

PEREIRA, Jessé Torres Junior. Da reforma administrativa constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2000, p. 44.

Published

2024-06-11

How to Cite

Silva, A. L. R. da. (2024). O princípio constitucional da eficiência administrativa: o mito da Administração Pública gerencial. Revista Brasileira De Filosofia E História, 13(2), 3242–3249. https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i2.10553