O princípio constitucional da eficiência administrativa: o mito da Administração Pública gerencial
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i2.10553Palabras clave:
Administração Pública; Eficiência administrativa; Legitimidade; Interesse público.Resumen
O presente artigo visa analisar o princípio da eficiência no âmbito da Administração Pública brasileira, incluído, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998, no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, objetivando verificar os motivos para as dificuldades na aplicabilidade prática deste princípio na rotina administrativa. Para isso, a investigação verificará os motivos determinantes para a inclusão da eficiência entre os princípios administrativos, explorando a exposição de motivos da emenda em análise, bem como a compatibilidade da inserção principiológica com o texto da Constituição Federal. Esse estudo foca nos aspectos interpretativos do princípio da eficiência, com enfoque na sua compatibilidade com o regime jurídico de direito público. A pesquisa confirma que, passados mais de 20 anos desde a sua inserção no texto constitucional, o princípio da eficiência não alcançou a efetividade pretendida, sendo necessário abandonar a ideia ilusória de adoção de uma administração pública gerencial. Adotou-se metodologicamente a análise sistemática da literatura, sendo esse método eficaz e suficiente para abrir espaço para novas abordagens sobre o tema.
Citas
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