A responsabilidade civil no direito ambiental sob o prisma da função precaucional
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i3.10829Keywords:
Environmental Civil Liability; Damage; PrecautionAbstract
With the need for environmental protection as a constitutional value, the present work deals with civil liability in Environmental Law, focusing on the precautionary function to eliminate damage to the environment as a whole. To this end, the concept of polluter contained in Law No. 6,938/1981 and in the Federal Constitution and environmental damage is presented, seeking means for its reparability. The objective is to explain the way in which the precautionary function is intended to solve the numerous problems of environmental degradation, notably considering it as the most effective means for the protection of this legal good. For this, we used theoretical-bibliographic and documentary research, of an explanatory nature, through the study of specific doctrine, as well as legislation on the subject. In addition, the main results were obtained a greater understanding of environmental protection and the consequence of its degradation as a factor that gives rise to civil liability. Thus, the study on the subject in question provided a better view of civil liability in the environmental sphere, and also suggested effective ways to preserve this diffuse right for future generations.
References
BRASIL. Código Civil de 1916. Disponível em: Acesso em: 10 jun. 2024.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 jun. 2024.
BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6938.htm. Acesso em: 09 jun 2024.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O caráter propter rem das obrigações ambientais. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/2d5b53f80151aea5fef0722f8b1edf99. Acesso em: 14/08/2024
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O anterior titular não estará obrigado a reparar dano ambiental superveniente à cessação de sua propriedade ou posse, exceto se tiver concorrido para sua causação. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/7d50c67063c0736612686f397a294fa4. Acesso em: 14/08/2024
FARIAS, Cristiano Chaves de et al. Manual de Direito Civil - Volume Único. 9ª. ed. São Paulo: Editora JusPodivm, 2024.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 14. ed. rev., ampl. e atual. em face da Rio+20 e do novo “Código” Florestal. São Paulo: Saraiva, 2013.
MACHADO. Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 30ª. ed. São Paulo: Editora JusPodivm, 2024.
NADER, P. Curso de direito civil. v. 5: direito de família. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
ROCHA, Rafael. Manual de Direito Ambiental. 2ª ed. Salvador: Juspodvm, 2023.
RODRIGUES, Marcelo Abelha, Direito Ambiental. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2024.
TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 13ª. ed. Rio de Janeiro: Rio de Janeiro: Método, 2023.
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