A responsabilidade civil no direito ambiental sob o prisma da função precaucional

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i3.10829

Palavras-chave:

Environmental Civil Liability; Damage; Precaution

Resumo

Com a necessidade de proteção ambiental como valor constitucional, o presente trabalho trata da responsabilidade civil no Direito Ambiental, com enfoque na função precaucional para elidir danos ao ambiente como todo. Para tanto, é apresentado o conceito de poluidor contido na Lei nº 6.938/1981 e na Constituição Federal e de dano ambiental, buscando meios para sua reparabilidade. O objetivo é explanar a maneira que a função precaucional se destina à solucionar os inúmeros problemas de degradação do meio ambiente, notadamente a considerando como meio com maior eficácia para a proteção deste bem jurídico.  Para isso, fez-se o uso de pesquisa do tipo teórico-bibliográfica e documental, de natureza explicativa, através do estudo de doutrina específica, como também de legislação referente ao tema. Ademais, foram obtidos como resultados principais um maior entendimento no que tange à proteção ambiental e a decorrência de sua degradação como fator ensejador da responsabilidade civil.  Sendo assim, o estudo acerca do tema em questão propiciou uma melhor visão sobre a responsabilidade civil no âmbito ambiental, e, ainda, sugeriu eficazes maneiras de conservação deste direito difuso às gerações futuras.

Referências

BRASIL. Código Civil de 1916. Disponível em: Acesso em: 10 jun. 2024.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 jun. 2024.

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6938.htm. Acesso em: 09 jun 2024.

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O caráter propter rem das obrigações ambientais. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/2d5b53f80151aea5fef0722f8b1edf99. Acesso em: 14/08/2024

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O anterior titular não estará obrigado a reparar dano ambiental superveniente à cessação de sua propriedade ou posse, exceto se tiver concorrido para sua causação. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/7d50c67063c0736612686f397a294fa4. Acesso em: 14/08/2024

FARIAS, Cristiano Chaves de et al. Manual de Direito Civil - Volume Único. 9ª. ed. São Paulo: Editora JusPodivm, 2024.

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 14. ed. rev., ampl. e atual. em face da Rio+20 e do novo “Código” Florestal. São Paulo: Saraiva, 2013.

MACHADO. Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 30ª. ed. São Paulo: Editora JusPodivm, 2024.

NADER, P. Curso de direito civil. v. 5: direito de família. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

ROCHA, Rafael. Manual de Direito Ambiental. 2ª ed. Salvador: Juspodvm, 2023.

RODRIGUES, Marcelo Abelha, Direito Ambiental. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2024.

TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 13ª. ed. Rio de Janeiro: Rio de Janeiro: Método, 2023.

Downloads

Publicado

2024-08-20

Como Citar

Marçal , L. A. (2024). A responsabilidade civil no direito ambiental sob o prisma da função precaucional. Revista Brasileira De Filosofia E História, 13(3), 3786–3789. https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i3.10829