The binding principle of the offer and the perception of dangerous propaganda or gross error
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i3.10999Keywords:
Publicity, Supply, Linking the offer, Misleading publicity, Gross error, Common mistakeAbstract
The difficulty of narrowing down the concepts of gross error and misleading “advertising” is one of the main dilemmas in Consumer Relations Law today, especially because advertising is no longer just a means of information but, with digital media and the internet, be an extremely forceful means of convincing the consumer. Thus, from this observation, the importance of tackling the issue was noted. The present study makes considerations about the offer and the principle of linking the offer, as well as demonstrating practical cases. The aim is to offer parameters for tackling the problem in concrete situations. As a methodology, articles obtained through electronic research, doctrinal works, journalistic information material, legislation and jurisprudence database were used. The research starts from an eminently practical explanatory intention, comparatively elucidating concrete cases, with all their particularities, and arrives at premises that allow the delimitation of the concepts covered.
References
BESSA, Leonardo Roscoe; MOURA, Walter José Falad. Manual do Direito do Consumidor. 4. ed. Brasília: Escola Nacional de Defesa do Consumidor, 2014. p. 290.
BENJAMIN, Antonio Herman V.; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. 3. ed. São Paulo: RT, 2010. p. 219.
BDJUR. Disponível em: <https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/82424/publicidade_ enganosa_direito_santana.pdf>. Acesso em: 20 nov. 2017.
COAD. Disponível em: <http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/44583/ponto-frio-e-condenado-por-oferta-virtual-com-erro-grosseiro>. Acesso em: 24 set. 2024.
COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial: Direito de Empresa. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p.104.
ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Disponível em: <http://www.emerj.rj.gov.br/paginas/rcursodeespecializacao_latosensu/direito_do_consumidor_e_responsabilidade_civil/edicoes/n52016/pdf/JoannaAguiardeOliveiraTerezan.pdf>. Acesso em: 27 nov. 2017.
JUSBRASIL. Disponível em: <https://vitorgug.jusbrasil.com.br/artigos/170918919/erro-na-publicidade-quando-o-fornecedor-esta-obrigado-a-cumprir-a-oferta>. Acesso em: 24 set. 2024.
¬¬¬MIGALHAS. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/art20130429-06.pdf>. Acesso em: 27 nov. 2017.
¬¬¬MIGALHAS. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI228309,71043-Erro+ em+divulgacao+de+preco+nao+obriga+entrega+de+mercadoria>. Acesso em: 20 nov. 2017.
¬¬¬¬¬¬¬MIGALHAS. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI133251,31047-Justica+ de+SP+reverte+decisao+que+obrigava+empresa+a+vender+fogao+por>. Acesso em: 24 set. 2024.
¬¬¬MIGALHAS. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI177377,31047-Walma rt+deve+pagar+indenizacao+por+divulgar+propaganda+enganosa>. Acesso em: 24 set. 2024.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Disponível em: . Acesso em: 24 set. 2024.
NUNES, Luiz Antonio Rizzato. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 464.
TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito do Consumidor: Direito Material e Processual. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017. p. 981
TRIBUNA DO CONSUMIDOR. Disponível em: <http://www.tribunapr.com. br/blogs/tribuna-do-consumidor/propaganda-enganosa/>. Acesso em: 28 nov. 2017.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Disponível em: <https://pesquisajuris.tjdft.jus.br/IndexadorAcordaos-web/sistj?visaoId=tjdf.sistj.acordao eletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&numeroDoDocumento=804721&comando=abrirDadosDoAcordao&quantidadeDeRegistros=20&numeroDaUltimaPagina=1&internet=1>. Acesso em: 24 set. 2024.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Disponível em: <https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/cdc-na-visao-do-tjdft-1/o-consumidor-na-internet/responsabilidade-do-fornecedor-por-oferta-de-produto-na-internet>. Acesso em: 24 set. 2024.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. Disponível em: <https://bd.tjmg.jus.br/jspui/bitstream/tjmg/1313/1/0201-TJ-JC-035.pdf>. Acesso em: 28 nov. 2017.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. Disponível em: <http://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_movimentacoes.jsp?comrCodigo=145&numero=listaProcessos=11001114>. Acesso em: 20 nov. 2017.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Disponível em: <https://esaj.tjsp. jus.br/cjsg/resultadoCompleta.do>. Acesso em: 28 nov. 2017.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Disponível em: <https://esaj.tjsp. jus.br/cjsg/resultadoCompleta.do;jsessionid=E4D17849E923BDF8A6F8D49F7A46BC46.cjsg3>. Acesso em: 28 nov. 2017.
UOL. Disponível em: <https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2013/04/30/walmart-deve-indenizar-cliente-em-r-3000-por-propaganda-enganosa.htm>. Acesso em: 24 set. 2024.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2024 Letícia Oliveira Mesquita
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Esta é uma revista de acesso livre, onde, utiliza o termo de cessão seguindo a lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil.
Autores que publicam na Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH) concordam com os seguintes termos:
O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à OBRA à Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH), representada pelo Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas (GVAA), estabelecida na Rua João Pereira de Mendonça , 90 Bairro Petropolis em Pombal - PB doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir: 1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida. 2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica através da assinatura deste termo impresso que deverá ser submetido via correios ao endereço informado no início deste documento. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.