O princípio da vinculação da oferta e a perquirição de “propaganda” enganosa ou erro grosseiro

Autores/as

  • Letícia Oliveira Mesquita Servidora Pública do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Especialista em Direito e Processo Penal e em Direito Constitucional pelo Centro Universitário União das Américas Descomplica.

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i3.10999

Palabras clave:

Publicidade, Vinculação da oferta, Publicidade enganosa, Erro grosseiro, Erro corriqueiro

Resumen

A dificuldade em estremar os conceitos de erro grosseiro e “propaganda” enganosa é um dos principais dilemas do Direito das Relações de Consumo na atualidade, especialmente porque a publicidade deixou de ser apenas meio de informação para, com as mídias digitais e com a internet, ser um meio extremamente contundente de convencimento do consumidor. Assim, a partir dessa observação, notou-se a importância de enfrentamento do tema. O presente estudo faz considerações sobre a oferta e sobre o princípio da vinculação da oferta, bem como a demonstração de casos práticos. Objetiva-se oferecer parâmetros para o enfrentamento da problemática diante de situações concretas. Como metodologia, utilizaram-se artigos obtidos por meio de pesquisa eletrônica, obras doutrinárias, material de informações jornalísticas, legislações e banco de dados de jurisprudência. A pesquisa parte de uma pretensão explicativa eminentemente prática, elucidando, comparativamente, casos concretos, com todas as suas particularidades, e chega a premissas que permitem a delimitação sobre os conceitos abordados.

Citas

BESSA, Leonardo Roscoe; MOURA, Walter José Falad. Manual do Direito do Consumidor. 4. ed. Brasília: Escola Nacional de Defesa do Consumidor, 2014. p. 290.

BENJAMIN, Antonio Herman V.; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. 3. ed. São Paulo: RT, 2010. p. 219.

BDJUR. Disponível em: <https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/82424/publicidade_ enganosa_direito_santana.pdf>. Acesso em: 20 nov. 2017.

COAD. Disponível em: <http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/44583/ponto-frio-e-condenado-por-oferta-virtual-com-erro-grosseiro>. Acesso em: 24 set. 2024.

COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial: Direito de Empresa. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p.104.

ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Disponível em: <http://www.emerj.rj.gov.br/paginas/rcursodeespecializacao_latosensu/direito_do_consumidor_e_responsabilidade_civil/edicoes/n52016/pdf/JoannaAguiardeOliveiraTerezan.pdf>. Acesso em: 27 nov. 2017.

JUSBRASIL. Disponível em: <https://vitorgug.jusbrasil.com.br/artigos/170918919/erro-na-publicidade-quando-o-fornecedor-esta-obrigado-a-cumprir-a-oferta>. Acesso em: 24 set. 2024.

¬¬¬MIGALHAS. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/art20130429-06.pdf>. Acesso em: 27 nov. 2017.

¬¬¬MIGALHAS. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI228309,71043-Erro+ em+divulgacao+de+preco+nao+obriga+entrega+de+mercadoria>. Acesso em: 20 nov. 2017.

¬¬¬¬¬¬¬MIGALHAS. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI133251,31047-Justica+ de+SP+reverte+decisao+que+obrigava+empresa+a+vender+fogao+por>. Acesso em: 24 set. 2024.

¬¬¬MIGALHAS. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI177377,31047-Walma rt+deve+pagar+indenizacao+por+divulgar+propaganda+enganosa>. Acesso em: 24 set. 2024.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Disponível em: . Acesso em: 24 set. 2024.

NUNES, Luiz Antonio Rizzato. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 464.

TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito do Consumidor: Direito Material e Processual. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017. p. 981

TRIBUNA DO CONSUMIDOR. Disponível em: <http://www.tribunapr.com. br/blogs/tribuna-do-consumidor/propaganda-enganosa/>. Acesso em: 28 nov. 2017.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Disponível em: <https://pesquisajuris.tjdft.jus.br/IndexadorAcordaos-web/sistj?visaoId=tjdf.sistj.acordao eletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&numeroDoDocumento=804721&comando=abrirDadosDoAcordao&quantidadeDeRegistros=20&numeroDaUltimaPagina=1&internet=1>. Acesso em: 24 set. 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Disponível em: <https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/cdc-na-visao-do-tjdft-1/o-consumidor-na-internet/responsabilidade-do-fornecedor-por-oferta-de-produto-na-internet>. Acesso em: 24 set. 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. Disponível em: <https://bd.tjmg.jus.br/jspui/bitstream/tjmg/1313/1/0201-TJ-JC-035.pdf>. Acesso em: 28 nov. 2017.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. Disponível em: <http://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_movimentacoes.jsp?comrCodigo=145&numero=listaProcessos=11001114>. Acesso em: 20 nov. 2017.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Disponível em: <https://esaj.tjsp. jus.br/cjsg/resultadoCompleta.do>. Acesso em: 28 nov. 2017.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Disponível em: <https://esaj.tjsp. jus.br/cjsg/resultadoCompleta.do;jsessionid=E4D17849E923BDF8A6F8D49F7A46BC46.cjsg3>. Acesso em: 28 nov. 2017.

UOL. Disponível em: <https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2013/04/30/walmart-deve-indenizar-cliente-em-r-3000-por-propaganda-enganosa.htm>. Acesso em: 24 set. 2024.

Publicado

2024-09-24

Cómo citar

Mesquita, L. O. (2024). O princípio da vinculação da oferta e a perquirição de “propaganda” enganosa ou erro grosseiro. Revista Brasileira De Filosofia E História, 13(3), 4071–4078. https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i3.10999