ANOTAÇÕES HISTÓRICO-JURÍDICAS SOBRE MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS EM VIRTUDE DA JUSTIÇA SOCIAL COMO NORMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRA

Authors

Abstract

As manifestações públicas lícitas são protegidas no seio dos direitos fundamentais da Constituição de 1988, mais precisamente no inciso XVI, tendo em vista sua capacidade social de instrumentalizar uma forma de chamar atenção dos representantes das funções do poder para o cumprimento de direitos. Já a justiça social se mostra como fim do Estado brasileiro como será demonstrado a partir da análise das regras constitucionalizadas no Brasil. O presente estudo tem por escopo fazer uma intercessão entre esse fato social e a norma constitucional brasileira, para perceber as manifestações públicas como uma forma de exigir dos governantes, legislativo e do judiciário as urgências voltadas a justiça social e como esta se legitima como princípio. Na metodologia utiliza-se o método dedutivo, fazendo uma abordagem qualitativa, e tendo o método de coleta de dados a pesquisa bibliográfica e documental. O estudo possibilita assim um entendimento aprofundado, trazendo uma discussão jurídica de justiça social para o cenário brasileiro.

Author Biography

Marcos Vicente Marçal

Ma em Ciências da SaúdeDra e Pós-Doutora em Promoção de Saúde
Pós-Doutora em Sistemas Agroindustriais pela UFCG, campus Pombal-PBDocente no Curso de Medicina da UNIFIP, Patos-PBDocente no Curso de Enfermgem e Direito na FVP, São José do Egito-PEEditora-Chefe REBES

References

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 1° ed. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

BASTOS, Celso Ribeira. Teoria do Estado e Ciência Política. 3° ed. São Paulo: Saraiva. 2004.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

Lima, Vinício A. As Manifestações de Junho e a mídia. 2013. Disponível em: Acesso: 29/08/2018 ás 09:24.

GEBRAN NETO, João Pedro. A aplicação imediata dos direitos e garantias individuais: a busca de uma exegese emancipatória. São Paulo: RT, 2002.

JÚNIOR, Tércio Sampaio Ferraz. Introdução ao Estudo do Direito: Técnica, Decisão, Dominação. Editora Atlas SA, 2000.

JUNKES, Sérgio Luiz. A justiça social como norma constitucional. Resenha Eleitoral – Nova Série, v. 12, n. 1, jan./jun. 2005.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva. 2011.

PAULA, Jônatas Luiz Moreira de. A jurisdição como elemento de inclusão social: revitalizando as regras do jogo democrático. São Paulo: Monole, 2002.

PLATÃO. A República. Tradução de Enrico Corviceiri Rio de Janeiro: Editora Best Seller, 2002.

RAMOS, Maria Lídia de Oliveira. O Direito de Manifestação. Revista de História, vol. 09, 1989, pag. 351-391.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. Saraiva Educação SA, 2013.

SARLET, Ingo Wolfgang; MITIDIERO, Daniel; MARINONI, Luiz Guilherme. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2012.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional positivo. rev. e atual. até a Emenda Constitucional n. 53, de 19.12. 2006. São Paulo: Malheiros, 2007.

VEJA. Brasil Aparece em Penúltimo em Ranking de Educação. 2012. Disponível em: < http:// veja.abril.com.br/noticia/educacao/brasil-apareceem-penultimo-em-ranking-de-educacao> Acesso: 29/08/2018 ás 09:45.

Published

2017-10-24

How to Cite

Marçal, M. V., Bezerra Neto, F. das C., Nóbrega, M. P., & de Lima, C. J. (2017). ANOTAÇÕES HISTÓRICO-JURÍDICAS SOBRE MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS EM VIRTUDE DA JUSTIÇA SOCIAL COMO NORMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRA. Revista Brasileira De Filosofia E História, 6(1). Retrieved from https://gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/7350

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