A Política Nacional de pagamento por serviços ambientais (Lei nº 14.119/2021)
Abstract
A deterioração do meio ambiente nos remete a um contexto de incertezas e desafios mundiais associados aos recursos ambientais. A ação antrópica impacta nos ecossistemas e gera uma série de problemas, como o desmatamento, poluição, escassez de recursos, perda de habitat para os animais e extinção de espécies. Dessa forma, destacam-se programas de proteção ambiental, em especial, os programas de Pagamentos por Serviços ambientais (PSA), que estão sendo implantados em diversos países desenvolvidos e em desenvolvimento. Possui potencial de mudar comportamentos prejudiciais ao meio ambiente e proporciona benefícios que podem trazer meios de subsistência rurais nos países em desenvolvimento. No Brasil, vários Estados estabeleceram programas de específicos e muitos municípios criaram programas locais. No entanto, o marco legal é a Lei nº 14.119/2021, em que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. A Lei trouxe uma importante inovação e definição de conceitos, objetivos, diretrizes, ações e critérios de implantação da PNPSA e instituiu o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA). Neste contexto, este estudo tem como objetivo apresentar as principais particularidades da PNPSA, destacando os possíveis benefícios e dificuldades em sua implementação. Como método de abordagem, será realizado uma apresentação analítica sobre o texto legal. A Lei nº 14.119 é um instrumento legal não apenas para regular o PSA no país, mas também para possibilitar que ela seja inclusiva, praticável a partir do contexto tão diverso do território brasileiro, com objetivo de impulsionar experiências e investimentos. No entanto, possivelmente a prática da legislação enfrentará algumas dificuldades, tais como: carga tributária elevada; licenciamento ambiental e fiscalização; acesso a linhas de créditos específicas para a área ambiental; desconhecimento sobre o tema; falta de organização do setor; escassez de recursos tecnológicos e aspectos culturais e de mercado em geral.
References
ANA. AGÊNCIA NACIONAL DE ÀGUAS. Pagamento por Serviços Ambientais. Disponível em: https://capacitacao.ana. gov.br/conhecerh/bitstream/ana/2254/1/ Unidade_1.pdf. Acesso em: 03 fev. 2023.
BENSUSAN, Nurit. Conservação da biodiversidade em áreas protegidas. FGV Editora, 2006.
BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm. Acesso em: 24 jan. 2023.
BRASIL. Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021. Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais; e altera as Leis n os 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para adequá-las à nova política. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14119.htm. Acesso em: 24 jan. 2023.
BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm. Acesso em: 24 jan. 2023.
BRASIL. Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9985.htm. Acesso em: 01 fev. 2023.
COSTANZA, Robert et al. The value of the world's ecosystem services and natural capital. nature, v. 387, n. 6630, p. 253-260, 1997.
CRIADO, Rodrigo Cezar. Pagamento por serviços ambientais na gestão dos recursos hídricos no Brasil. Geografia em Atos (Online), v. 2, n. 11, 2011.
GJORUP, Ana Feital et al. Análise de procedimentos para seleção de áreas prioritárias em programas de pagamento por serviços ambientais hídricos. Revista Ambiente & Água, v. 11, p. 225-238, 2016.
IPAM. Serviços Ambientais. Disponível em: https://ipam.org.br/entenda/o-que-saoservicos-ambientais-e-possivel-compensareconomicamente-a-prestacao-destesservicos/. Acesso em: 03 fev. 2023.
MILLENIUM ECOSYSTEM ASSESSMENT. Ecosystems and Human Well-being: Synthesis. Washington DC. Disponível em: http://www.maweb.org/ documents/document.446.aspx.pdf. Acesso em: 01 fev. 2023.
MOTA, Mauricio. A Função socioambiental da propriedade: a compensação ambiental como decorrência do princípio do usuário pagador. Revista de Direito da Cidade, v. 7, n. 2, p. 776-803, 2015.
ORTIZ, Ramom. Pagamento por serviços ambientais: desafios para estimular a demanda empresarial. 2013. Disponível em: http:// sectordialogues.org/sites/default/ files/acoes/documentos/mmaa01_- publicacao_-_portugues.pdf. Acesso em: 03 fev. 2023.
PAGIOLA, Stefano; VON GLEHN, H. Carrascosa; TAFFARELLO, Denise. Experiências de pagamentos por serviços ambientais no Brasil. São Paulo: SMA/CBRN, v. 86494, p. 1-338, 2013.
PANDOLFO, Luana. Valoração ambiental da perda de serviços ecossistêmicos em casos de rompimento de barragens. 2020. 130 f. Dissertação - Programa de Pós-graduação em Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2020.
PRADO, Rachel Bardy et al. Evolução das iniciativas de pagamentos por serviços ambientais hídricos no Brasil. Cadernos de Ciência & Tecnologia, v. 36, n. 2, p. 26444, 2019.
REZENDE, Marília Gabriela Gondim; FRAXE, Therezinha de Jesua Pinto; WITKOSKI, Antonio Carlos. Pagamentos por serviços ambientais: uma inflexão paradigmática no desenvolvimentismo desterritorializador? Revibec: revista iberoamericana de economía ecológica, v. 26, p. 239-245, 2016.
SANTOS, Priscilla et al. Marco regulatório sobre pagamento por serviços ambientais no Brasil. Centro de Estudos em Sustentabilidade da EAESP, 2012.
SILVA, Júlia; NEVES, Fabiana Junqueira Tamaoki. Princípio do Poluidor Pagador. ETIC-Encontro De Iniciação Científica, v. 7, n. 7, 2011.
TOZZI, R. H. B. B. A reparação dos danos e o problema da valoração do dano ambiental. 2013. Disponível em: https:// jus.com.br/artigos/25503/a-reparacao-osdanos-e-o-problema-da-valoracao-dodano-ambiental. Acesso em: 03 fev. 2023.
VEZZANI, Fabiane Machado. Solos e os serviços ecossistêmicos. Revista Brasileira de Geografia Física, v. 8, p. 673-684, 2015.
WEI, Fuwen et al. The value of ecosystem services from giant panda reserves. Current Biology, v. 28, n. 13, p. 2174-2180. e7, 2018.
WUNDER, Sven. The efficiency of payments for environmental services in tropical conservation. Conservation biology, v. 21, n. 1, p. 48-58, 2007.
Downloads
Published
Versions
- 2023-07-27 (2)
- 2023-07-02 (1)
How to Cite
Issue
Section
License
Esta é uma revista de acesso livre, onde, utiliza o termo de cessão seguindo a lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil.
Autores que publicam na Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH) concordam com os seguintes termos:
O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à OBRA à Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH), representada pelo Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas (GVAA), estabelecida na Rua João Pereira de Mendonça , 90 Bairro Petropolis em Pombal - PB doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir: 1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida. 2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica através da assinatura deste termo impresso que deverá ser submetido via correios ao endereço informado no início deste documento. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.