O uso da inteligência artificial no direito penal à luz da efetivação dos direitos fundamentais
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i2.10444Palabras clave:
Direitos Fundamentais. Privacidade. Liberdade. Direito Penal. Inteligência Artificial.Resumen
A inteligência artificial (IA) tornou-se uma ferramenta cada vez mais popular em vários campos, incluindo o direito penal. O uso da IA no direito penal promete aumentar a eficiência, a precisão e a objetividade na tomada de decisões. No entanto, a utilização da IA no direito penal também suscita preocupações sobre potenciais preconceitos, falta de transparência e ameaças aos direitos fundamentais. A utilização da IA no direito penal oferece vários benefícios, incluindo maior eficiência no processamento de grandes volumes de dados, maior precisão na identificação de informações e padrões relevantes e maior objetividade na tomada de decisões. A IA pode analisar grandes quantidades de dados, incluindo imagens de vigilância, registos criminais e atividades nas redes sociais, para identificar potenciais suspeitos e padrões de comportamento criminoso. Os algoritmos de IA também podem ajudar a prever a probabilidade de reincidência, o que pode informar decisões sobre sentença e liberdade condicional. Além disso, a IA pode fornecer avaliações objetivas de evidências e ajudar a identificar potenciais preconceitos na tomada de decisões humanas. O objetivo do estudo é contribuir para a reflexão crítica e o desenvolvimento de políticas e práticas que possam maximizar os benefícios e minimizar os riscos do uso da Inteligência Artificial e sua efetivação nos direitos fundamentais. Bem como, os objetivos específicos: analisar a Lei Geral de Proteção de Dados e sua relação com o Direito Penal; ressaltar a importância de políticas que garanta a proteção de informações pessoais para garantir privacidade e liberdade.
Citas
BARBOSA, Mafalda Miranda et al. Direito digital e inteligência artificial: diálogos entre Brasil e Europa. Editora Foco, 2021.
BIONI, Bruno et al (Coords.). Tratado de Proteção de Dados Pessoais. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2020. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530992200/>. Acesso em: 05 de maio de 2023.
BRASIL. Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Autoridade Nacional de Proteção de Dados e Secretaria Nacional do Consumidor lançam guia “Como proteger seus dados pessoais”, 2021. Disponível em: <https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/autoridade
nacional-de-protecao-de-dados-e-secretaria-nacional-do-consumidor-lancam-201ccomo proteger-seus-dados-pessoais201d>. Acesso em: 06 de maio de 2023.
____ Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20192022/2020/decreto/D10474.htm>. Acesso em: 05 de maio de 2023.
____ Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm>. Acesso em: 06 de maio de 2023.
CRUZ, Lincoln Ribeiro et al. DIREITOS FUNDAMENTAIS FRENTE A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. Graduação em Movimento-Ciências Jurídicas, v. 1, n. 3, p. 26-26, 2023.
FERIANE, Francine Daré; VIDAL, Izabelli Bonandi; CANCELLA, Maria Lúcia Ferreira. A aplicabilidade da prisão preventiva e a inserção da inteligência artificial para alcançar a celeridade processual. Cadernos Camilliani e-ISSN: 2594-9640, v. 17, n. 2, p. 2063-2084, 2021.
FILHO, Eduardo T. A Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira. São Paulo: Grupo Almedina, 2021. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786556271705/>. Acesso em: 06 de maio de 2023.
FORTINET. A América Latina sofreu mais de 41 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos em 2020. Fortinet, Flórida, 24 fev. 2021. Disponível em:
<https://www.fortinet.com/br/corporate/about-us/newsroom/press-releases/2021/latin america-suffered-more-than-41-billion-cyberattack-attempts-in-2020>. Acesso em: 06 de maio de 2023.
LEORATTI, Alexandre. Diretora diz esperar que autoridade de dados seja autarquia em 2020. Poder 360, 06 ago. 2021. Disponível em: <https://www.poder360.com.br/economia/diretora-diz-esperar-que-autoridade-de-dados-seja autarquia-ja-em-2022/>. Acesso em: 09 de maio de 2023
LIMA, Ana Paula Moraes C. de. LGPD Aplicada. São Paulo: Grupo GEN, 2021. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788597026931/>. Acesso em: 05 de maio de 2023.
LIMA, Cíntia Rosa Pereira de. Autoridade Nacional de Proteção de Dados e a Efetividade da Lei Geral de Proteção de Dados. São Paulo: Grupo Almedina, 2020. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788584936397/>. Acesso em: 09 de maio de 2023.
LIMA, Cíntia Rosa Pereira. de. Comentários à Lei Geral de Proteção de Dados. São Paulo: Grupo Almedina, 2020. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788584935796/>. Acesso em: 09 de maio de 2023.
MELCHIOR, Fábio César. A inteligência artificial aplicada na atividade jurisdicional como forma de realização do direito fundamental à celeridade processual. 2021.
MULHOLLAND, Caitlin Sampaio. Dados pessoais sensíveis e a tutela de direitos fundamentais: uma análise à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18
PINHEIRO, Patrícia Peck. Direito Digital. 7. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2021. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786555598438/>. Acesso em: 08 de maio de 2023.
PINHEIRO, Patrícia Peck. Segurança Digital - Proteção de Dados nas Empresas. São Paulo: Grupo GEN, 2020. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788597026405/>. Acesso em: 27 de abril de 2023.
PINHEIRO, Patrícia. Peck. Proteção de dados pessoais: Comentários à lei n. 13.709/2018 (LGPD). Editora Saraiva, 2021. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786555595123/>. Acesso em: 30 de abril de 2023.
PEREIRA, JENIFER CARINA. Direito à privacidade: uma análise à luz da lei geral de proteção de dados e dos direitos fundamentais. 2023. Tese de Doutorado. UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ.
PORTO, Fábio Ribeiro. O impacto da utilização da inteligência artificial no executivo fiscal: estudo de caso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Direito em Movimento, v. 17, n. 1, p. 142-199, 2019.
TEIXEIRA, Tarcisio. A LGPD e o e-commerce. São Paulo: Editora Saraiva, 2021. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786555598155/>. Acesso em: 12 de maio de 2023.
VIEIRA, Ana Luiza Feitosa. Inteligência Artificial e Direito Penal: A Seletividade na Era Digital.2022. Rio de Janeiro.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2024 Jailson Claudino da Silva Moura
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-SinDerivadas 4.0.
Esta é uma revista de acesso livre, onde, utiliza o termo de cessão seguindo a lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil.
Autores que publicam na Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH) concordam com os seguintes termos:
O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à OBRA à Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH), representada pelo Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas (GVAA), estabelecida na Rua João Pereira de Mendonça , 90 Bairro Petropolis em Pombal - PB doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir: 1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida. 2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica através da assinatura deste termo impresso que deverá ser submetido via correios ao endereço informado no início deste documento. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.