O supremo nas redes sociais: a exibição das audiências públicas em mídias digitais como instrumento de democratização da corte
broadcasting public hearings on digital platforms as a tool for democratizing the court
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i2.10445Resumen
O presente artigo tem como objetivo analisar o papel das audiências públicas no âmbito da jurisdição constitucional pelo Supremo Tribunal Federal e o seu impacto diante da exibição em redes sociais, como instrumento de democratização do STF. Incialmente, buscou-se analisar como as audiências públicas foram reflexo das ideias de Peter Häberle na ampliação dos intérpretes do texto constitucional, para além dos tradicionais atores, Poder Judiciário, Legislativo e Executivo. A partir desta premissa, discutiu-se a adoção deste instrumento no STF, bem como as críticas existentes acerca da sua efetividade nas decisões preferidas pela corte. Em seguida, o trabalho analisou a transmissão pelo STF das suas sessões plenárias e das audiências públicas por meio do televisionamento e a sua atuação nas redes sociais, com destaque para a divulgação das audiências na plataforma de mídia digital. A pesquisa utilizou o método dedutivo, com a utilização de revisão bibliográfica e de decisões judiciais preferidas pelo STF. Concluiu-se, ao final, que a utilização de redes sociais para divulgar as audiências públicas amplia o acesso ao conteúdo dos debates realizados nestes eventos, permitindo a sociedade conhecer os temas discutidos.
Palavras-chave: Supremo Tribunal Federal. Audiências públicas. Redes Sociais.
Citas
AGUIARI, Vinícius. YouTube acaba com limite de tempo em vídeos. Exame, 10.12.2010. Disponível em: https://exame.com/tecnologia/youtube-acaba-com-limite-de-tempo-em-videos/. Acesso em 08.03.2024.
BATEUP, Christine. The Dialogic Promise: assessing the normative potential of theories of constitutional dialogue. In: Brooklyn Law Review v. 71. New York: Brooklyn Law Review, 2006. 1159p.
BINENBOJM, Gustavo. A Justiça na TV. Folha de São Paulo, São Paulo, p. A3, 2 maio 2009. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0205200909.htm>. cesso em: 12.02.2024.
BOYD, Danah; ELLISON, Nicole. Social Network Sites: Definition, History, and Scholarship.Em Journal of Computer-Mediated Communication 13 (2008) 210–230 ª 2008 International Communication Association. doi:10.1111/j.1083-6101.2007.00393.x 211p.
BRASIL. Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999. Diário Oficial da União de 11.11.1999.
BRASIL. Lei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999. Diário Oficial da União de 6.12.1999.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Audiência Pública Células-tronco - 20/04/07 - (1/16). Youtube, 28.11.2012. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=E-72dhUBb5g&list=PLippyY19Z47tTbo0EN-CjZ8n_Ymp4Rbk3&ab_channel=STF. Acesso em 04.03.2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Audiência pública Marco Civil da Internet (manhã). Youtube, 28.03.2023. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=AwTODpWW-3E&ab_channel=STF. Acesso em 04.03.2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Relatório de Cezar Peluso no caso Battisti (1/20). Youtube, 13.11.2009. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=ITiwQ5O4OkE&ab_channel=STF Acesso em: 04.03.2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Política de Uso de Redes Sociais. Brasília. 2024. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/textos/verTexto.asp?servico=politicausoredessociais. Acesso em 16.02.2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Redes sociais do STF têm mais de 3,6 milhões de seguidores. 2024. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=525452&ori=1. Acesso em 16.02.2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF. YouTube. 2024. Disponível em: https://www.youtube.com/c/STF_oficial. Acesso em 16.02.2024.
BRASIL. TV Justiça completa milésima transmissão de sessão plenária nesta quarta-feira (28). 2009. Disponível em <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=115369&ori=1#:~:text=Mas%20foi%20em%2014%20de,reabertas%20em%20novembro%20de%202002.> Acesso em 10.02.2024.
BRASIL. TV Justiça. 2024. Disponível em <https://portal.stf.jus.br/textos/verTexto.asp?servico=noticiaNoticiaTvJustica#:~:text=A%20emissora%20tem%20como%20principal,sobre%20seus%20direitos%20e%20deveres.> Acesso em 10.02.2024.
CLÈVE, Clèmerson Merlin; LORENZETTO, Bruno Meneses. Corte Suprema, Agir Estratégico e Autoridade Constitucional Compartilhada. Belo Horizonte: Fórum, 2021.
CZELUSNIAK, Vivian Amaro; RIBEIRO, Marcia Carla Pereira; e DERGINT, Dario Eduardo Amaral. PARTICIPAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 15, n. 15, p. 82-100, janeiro/junho de 2014.
DIXON, Rosalind. ARGUMENTO CENTRAL A FAVOR DA FORMA FRACA DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. Trad. Bruno Meneses Lorenzetto. Revista de direitos fundamentais e democracia, v. 24, n. 2, p. 5-55, mai./ago. 2019. 55p.
GODOY, Miguel Gualano. DEVOLVER A CONSTITUIÇÃO AO POVO: crítica à supremacia judicial e diálogos interinstitucionais. Tese de Doutorado. Curitiba. Universidade Federal do Paraná. 202-203p.
HÄBERLE, Peter, Hermenêutica Constitucional – A Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição: Contribuição para Interpretação Pluralista e “Procedimental” da Constituição. In DPU Nº 60 – Nov-Dez/2014. p. 27.
KOZICKI, Katya; BROOCKE, Bianca Maruszczak Schneider Van Der. A ADPF 347 e o “Estado de Coisas Inconstitucional”: ativismo dialógico e democratização do controle de constitucionalidade no Brasil. Rio de Janeiro: Direito, Estado e Sociedade n. 53 p. 147 a 181 jul/dez 2018. 165p.
MAGALHÃES, Rebecca; CARVALHO Ernani, “Quem não se comunica se trumbica”: comportamento decisório e estratégias de autopromoção do Supremo Tribunal Federal. Revista Direito GV. São Paulo. 2023, vol. 19, e2319. 33p.
MENDES, Conrado Hüber, Direitos Fundamentais, separação de poderes e deliberação. Tese de Doutorado. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2008, 209.
NEWMAN, Nic; FLETCHER, Richard; ROBERTSON, Craig T.; EDDY, Kirsten; e NIELSEN, Rasmus Kleis. Digital News Report 2023. Reuters Institute for the Study of Journalism. DOI: 10.60625/risj-p6es-hb13. Disponível em: https://reutersinstitute.politics.ox.ac.uk/sites/default/files/2022-06/Digital_News-Report_2022.pdf. Acesso em 12.03.2024.
PIMENTA. Letícia Pereira, TELEVISIONANDO AS SESSÕES DO STF NA ERA DO ESPETÁCULO. PANORAMA. Goiânia, v. 9, n. 1, p. 23-27, jan/jun. 2019. 27p.
SALES, Tainah. A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL FRANCESA E SEUS MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL: ALTERNATIVA AO SISTEMA BRASILEIRO?. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 26(3), 61–94. https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v26i31865, 88p.
SANTOS, Bruno Carazza dos. PETER HÄBERLE E AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NO STF: UM BALANÇO DE OITO ANOS. Revista Direito e Liberdade – RDL – ESMARN – v. 18, n. 3, p. 13-46, set./dez. 2016. p.26.
SANTOS, Glauzienne Mendes e VERBICARO, Loiane Prado. INFLUÊNCIA DA OPINIÃO PÚBLICA NA ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: UMA ANÁLISE À LUZ DAS DECISÕES. Revista de Estudos Jurídicos UNESP, São Paulo, a.22, n.36, 2018, 159p.
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