O federalismo fiscal brasileiro: a viabilidade ou não dos pequenos municípios
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i2.10450Palabras clave:
Fiscal Federalism. Small Municipalities. Autonomy.Resumen
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil é constituída pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, todos dotados de autonomia. Ao incluir os municípios como entes federativos, o federalismo brasileiro pretendeu descentralizar a gestão pública e o desenvolvimento social e econômico. Pequenos, médios ou grandes os municípios possuem competências a cumprir. Assim, a presente pesquisa pretende responder à seguinte indagação: diante do atual quadro do federalismo brasileiro seriam os pequenos municípios viáveis do ponto de vista fiscal? Trata-se de uma abordagem que defende a existência dos municípios, mesmo pequenos, como necessários para a boa, rápida e próxima prestação da gestão pública e promoção da cidadania. O que faz através do uso da metodologia bibliográfica. Conclui-se entendendo ser benéfica e estratégica para o federalismo brasileiro a existência dos pequenos municípios.
Citas
AFONSO, J. R. (2016). Federalismo fiscal brasileiro: uma visão atualizada. Caderno Virtual, v. 1. n. 34. Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/2727.
BALEIRO, A. Uma introdução à ciência das finanças. 19. ed. revista e atualizada por Hugo de Brito Machado Segundo. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
BIBLIA. Português. Bíblia sagrada. Tradução de João Ferreira de Almeida. Rio de Janeiro: Imprensa Bíblica Brasileira, 1986.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Rio de Janeiro: Bloch, 1988.
CLÈVE, C. M; LORENZETTO, B. M. Corte suprema, agir estratégico e autoridade constitucional compartilhada. Belo Horizonte: Fórum, 2021.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM. Avaliação do cenário de crise nos municípios. Brasília: agosto 2023. Disponível em: https://cnm.org.br/storge/noticias/2023/Links/15082023_Estudo_Crise_Municipios_Agosto2023(1),pdf. Acesso em: 13/02/2024.
GOMES, G. M; MAC DOWELL, M. C. Descentralização política, federalismo fiscal e criação de municípios: o que é mau para o econômico nem sempre é bom para o social. Texto para discussão, nº 706. Brasília: IPEA, fev. 2000.
HAMILTON, A.; MADISON, J.; JAY, J. The federalista papers. New York: Signet Classic, 2003.
KLERING, L. R; KRUEL, A. J; STRANZ, Eduardo. Os pequenos municípios do Brasil – uma análise a partir de índices de gestão. Análise Revista de Administração da PUCRS, v. 23. n. 1. Porto Alegre: jan./abr. 2012, p. 31-44.
LOPREATO, F. L. C. O federalismo alemão: aspectos gerais e dinâmica. Disponível em: https://www.eco.unicamp.br/images/arquivos/artigos/TD/TD440.pdf. Publicado em 11/2022. Acesso em: 28/01/2024. ↑
MEIRELLES, H. L. Direito municipal brasileiro. 19 ed., atualizada por Giovani da Silva Corralo. São Paulo: Malheiros, 2021.
MONTESQUIEU. O espírito das leis. Trad. Cristina Muracho. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
MÜLLER, C.; FRIEDERICH, D. B. A dinâmica do federalismo brasileiro no tema das políticas públicas, controle social e a covid-19. Revista de Direitos Fundamentais & Democracia, v. 25. n. 3. Curitiba: UniBrasil, 2020, p. 49-77.
NUNES, M. A. Criação de municípios no Brasil: motivações, vantagens e desvantagens. Revista Espinhaço, v. 6, n. 1, 2017, p. 11-20.
PREDIGER, R.P; ALLEBRANDT, S. L; KRUGER, Roseli Fistarol; CARLI, Patrícia de. Os pequenos municípios brasileiros: viabilidade, direitos sociais e desenvolvimento local. Redes (St. Cruz Sul, online), v. 27, 2022, p. 1-21.
REVERBEL, C. E. D. O federalismo numa visão tridimensional do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012.
REZENDE, F.. Federalismo fiscal no Brasil. Revista de Economia Política, v. 15. n. 3 (59). Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, julho-setembro/1995, p. 297-310.
SCHOUERI, L. E. Direito tributário. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
SEFAZ: tributo à história. Organizadores Márcio William França Amorim, Walda Maria Mota Weyne. Fortaleza: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, 2006.
VELLOSO, R. Uma breve história dos impostos. Disponível em: https://super.abril.com.br/historia/por-que-pagamos-impostos/. Publicado em 30/06/2003. Acesso em: 17/01/2024.
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