A atuação do Estado face aos crimes cometidos com emprego de violência à pessoa idosa

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i3.10785

Palabras clave:

Pessoa idosa; Proteção constitucional; Atuação estatal aos vulneráveis

Resumen

O objetivo desta pesquisa é analisar a atuação estatal no tocante aos crimes cometidos contra à pessoa idosa, especialmente, os crimes com emprego de violência, tendo como cerne a análise da efetividade das instituições públicas à luz do ordenamento jurídico pátrio. Por conseguinte, o presente trabalho apresenta o processo evolutivo do surgimento dos direitos inerentes à pessoa idosa, trazendo elementos históricos, sociais, fáticos e jurídicos a fim de evidenciar a diversa gama de dispositivos legais que conferem proteção ao idoso; discute a vulnerabilidade e a marginalização contra essa camada do corpo social, explicando como essa vulnerabilidade enfraquece a atuação estatal, além de discorrer sobre a questão do "Jus Puniendi" e a aplicabilidade do poder de punir pelo Estado; explica à luz do Código Penal e do Estatuto da Pessoa Idosa a definição dos tipos penais, como também, a cominação das penas atribuídas aos crimes com emprego de violência praticados contra à pessoa idosa. Não obstante a presença da proteção constitucional na legislação brasileira e que o cenário hodierno reforça a novas discussões sobre o amparo desse grupo socialmente vulnerável, torna-se fundamental elevar a atuação estatal, buscando soluções para a eficaz aplicação da pena

Citas

ANDREZA, et.al. Como os idosos são protegidos internacionalmente?. Equidade, 19 abr 2022. Disponivel em: https://www.politize.com.br/equidade/idosos-protegidos-internacionalmente/. Acesso em: 26 mar 2024.

ANUARIO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PUBLICA. 2022. Disponivel em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2022/06/anuario-2022.pdf?v=5. Acesso e m: 16 abr. 2024.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Liquida. Zahar, 2000. Disponível em: https://lotuspsicanalise.com.br/biblioteca/Modernidade_liquida.pdf. Acesso em: 05 maio 2024.

BRASIL. Lei N° 10.741. Planalto, 1 out 2023. Disponivel em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm Acesso em: 27 mar 2024.

BRASIL. Codigo Penal Brasileiro. 1942. Disponivel em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em 29 abr 2024.

BRASIL. Constituição Da República Federativa Do Brasil De 1988. Planalto. Disponivel em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm Acesso em: 26 mar 2024.

DIAS, Jefferson Aparecido. Direitos Humanos Das Pessoas Idosas. Lumen Juris, 2020.

Disponivel: em: https://www.camara.leg.br/radio/programas/277285-integra-do-discurso-presidente-da-assembleia-nacional- constituinte-dr-ulysses-guimaraes-10-23/ . Acesso em: 27 mar 2024.

GUIMARÃES, Ulises. Íntegra do discurso presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Dr. Ulysses Guimarães (10' 23"). Camara dos Deputados, 2016.

MINAYO, Maria Cecilia de Souza; ALMEIDA, Luiz Claudio Carvalho de. Importância Da Política Nacional Do Idoso No Enfrentamento da Violência. Dokumen. Disponivel em: https://dokumen.tips/documents/importncia-da-poltica-nacional-do-idoso-importncia-da-poltica-nacional.html?page=17 . Acesso em: 26 mar 2024.

OLIVEIRA, Debora Caroline. O Direito de Punir (Jus Puniendi). Jusbrasil, 2019. Disponivel em https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-direito-de-punir-jus-puniendi/535325277 . Acesso em: 02 abr 2024.

THRONICKE, Soraia. Projeto de Lei N° 3167. Senado Federal, 28 mai 1019. Disponivel em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/137004 . Acesso em: 27 abr 2024.

VERDE, Cleber. PL 3959/2020. Camara dos Deputados, 28 jul 2020. Disponivel em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2258725. Acesso em: 26 mar 2024.

VIOLÊNCIAS CONTRA A PESSOA IDOSA: SAIBA QUAIS SÃO AS MAIS RECORRENTES E O QUE FAZER NESSES CASOS. Gov.br, 15 jun 2023. Disponivel em https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2023/junho/violencias-contra-a-pessoa-idosa-saiba-quai s-sao-as-mais-recorrentes-e-o-que-fazer-nesses-casos. Acesso em: 27 mar 2024.

WEBCITIZEN. A Instituição Zumbi Bauman: Reflexos e Consequências na Sociedade Líquida Contemporânea. Portal Webcitizen, 31 mar 2023. Disponivel em : https://www.webcitizen.com.br/2023/03/instituicao-zumbi-bauman.html . Acesso em: 26 mar 2024.

Publicado

2024-08-07 — Actualizado el 2024-08-07

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Cómo citar

Maia, F. R. D., Silva, L. N. de L., Beserra, S. R. P., Rodrigues, A. R. da S., Nunes, K. V. F., Brasil, D. M., Silva, M. V. D. da, Mota, N. S. O., Cunha, P. J. de A., & Lopes, M. do S. N. (2024). A atuação do Estado face aos crimes cometidos com emprego de violência à pessoa idosa. Revista Brasileira De Filosofia E História, 13(3), 3743–3750. https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i3.10785