Comparação internacional e lições aprendidas do controle social no saneamento básico e licenciamento ambiental: análise dos marcos legais brasileiros e normativas globais
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i3.10949Palabras clave:
Direito Ambiental; Desenvolvimento sustentável; Governança ambiental; Participação cidadã; Efetividade legal.Resumen
A presente dissertação jurídica insere-se no âmbito do Direito Ambiental e Sanitário, objetivando promover um estudo comparativo acerca das práticas de controle social implementadas no Brasil em contraposição às normativas internacionais vigentes, com vistas a apresentar as congruências e discrepâncias existentes. Nesta senda, esta análise jurídico-comparativa almeja, por conseguinte, identificar as lições aprendidas e propor recomendações para o aperfeiçoamento da legislação e das práticas administrativas nacionais concernentes ao saneamento básico e ao licenciamento ambiental. Para a efetivação deste estudo, a metodologia adotada caracteriza-se por sua natureza jurídico-bibliográfica e comparativa, na qual se procedeu à análise documental dos textos legais, doutrinas, jurisprudências e relatórios de organismos internacionais, complementada por uma revisão crítica da literatura. Os resultados obtidos evidenciam a existência de um arcabouço legal consideravelmente bem elaborado no Brasil, que, no entanto, enfrenta problemas quanto à sua implementação efetiva, especialmente no que tange à participação social ativa e ao acesso à informação. Comparativamente, as normativas globais destacam-se pela formulação de diretrizes gerais que promovem a sustentabilidade ambiental e a governança participativa. No entanto, a eficácia de tais diretrizes está condicionada à capacidade de adaptação e aplicação pelas legislações nacionais. Ainda, identificou-se a necessidade de fortalecer os mecanismos de controle social e de participação pública no Brasil, por meio da revisão legislativa e da adoção de práticas administrativas alinhadas às melhores práticas internacionais.
Citas
BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Resolução nº 001, de 23 de janeiro de 1986. Estabelece critérios básicos e diretrizes gerais para o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 17 fev. 1986. Disponível em: https://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/MMA/RE0001-230186.PDF. Acesso em: 20 fev. 2024.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nºs 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 08 jan. 2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11445.htm. Acesso em: 18 fev. 2024.
BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 03 ago. 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/Lei/L12305.htm. Acesso em: 17 fev. 2024.
BRASIL. Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, que dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas; a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, que dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico; a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, que estabelece o Fundo Nacional de Saneamento Básico; e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 jul. 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14026.htm. Acesso em: 18 fev. 2024.
BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 02 set. 1981. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm. Acesso em: 18 fev. 2024.
BRASIL. Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regula a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quanto aos respectivos sistemas de gerenciamento, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 09 jan. 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm. Acesso em: 18 fev. 2024.
DALL’AGNOL, Philippe; CARMONA, Paulo Afonso Cavichioli. O marco legal das startups e as oportunidades de inovação no âmbito do saneamento básico brasil. Boletim de Conjuntura (BOCA), v. 14, n. 40, p. 01-17, 2023.
EQUATOR PRINCIPLES. Princípios do Equador. [S.l.]: [s.n.], 2020. Disponível em: https://equator-principles.com/app/uploads/EP4_Portuguese.pdf. Acesso em: 23 fev. 2024.
ESTADOS UNIDOS. National Environmental Policy Act of 1969. Public Law 91-190, 42 U.S.C. §4321 et seq., 1 de janeiro de 1970. Disponível em: https://www.epa.gov/laws-regulations/summary-national-environmental-policy-act. Acesso em: 24 fev. 2024.
GODOY, Sandro Marcos. Direito Ambiental Objetivo e Descomplicado. Presidente Prudente: Edição do autor, 90 f, 2020.
GODOY, Sandro Marcos; MOREIRA, Rogério de Meneses Fialho. A responsabilidade socioambiental dos órgãos públicos-um olhar sobre a Justiça Federal da 5ª Região. Direito e Desenvolvimento, v. 12, n. 2, p. 150-168, 2021.
GODOY, Sandro Marcos; NERES, Wilson André. Efetivação da tutela do meio ambiente e razoável duração do processo, uma perspectiva dos meios alternativos de solução que a assegure. RJLB, v. 6, n.2, p. 1277-1300, 2020.
HAMANAKA, Camila Oliveira; GODOY, Sandro Marcos. Os princípios gerais do direito ambiental. Encontro de Iniciação Científica, v. 8, n. 8, 2012.
ISO. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL PARA PADRONIZAÇÃO. ISO 14001: Sistema de gestão ambiental - Requisitos com orientação para uso. [S.l.]: ISO, 2015. Disponível em: https://www.ipen.br/biblioteca/slr/cel/N3127.pdf. Acesso em: 23 fev. 2024.
MONTEIRO, Rhadson Rezende et al. Transformações na governança ambiental brasileira: análise da evolução da participação social e do desenho institucional do Conselho Nacional de Meio Ambiente (2011-2023). Boletim de Conjuntura (BOCA), v. 16, n. 46, p. 141-160, 2023.
NASCIMENTO, Francisleile Lima; SENHORAS, Elói Martins. Produção mais limpa, logística reversa e consórcios públicos intermunicipais na gestão de resíduos sólidos em Roraima. Boletim de Conjuntura (BOCA), v. 1, n. Especial, p. 32-40, 2019.
NEPOMOCENO, Taiane Aparecida Ribeiro. Efeitos da pandemia de covid-19 para a agricultura familiar, meio ambiente e economia no Brasil. Boletim de Conjuntura (BOCA), v. 7, n. 21, p. 86-96, 2021.
OMS. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Diretrizes para a qualidade da água potável. [S.l.]: OMS, 2022. Disponível em: https://www.fsnnetwork.org/sites/default/files/2022-03/Guidelines-for-drinking-water-quality.pdf. Acesso em: 24 fev. 2024.
ONU. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção de Aarhus sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais. Aarhus, 25 de junho de 1998. Disponível em: https://unece.org/environmental-policy-1/public-participation. Acesso em: 24 fev. 2024.
ONU. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes. Estocolmo, 22 de maio de 2001. Disponível em: https://www.unido.org/our-focus-safeguarding-environment-implementation-multilateral-environmental-agreements/stockholm-convention. Acesso em: 21 fev. 2024.
ONU. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre Diversidade Biológica. Rio de Janeiro, 5 de junho de 1992. Disponível em: https://www.cbd.int/convention/text. Acesso em: 24 fev. 2024.
ONU. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Nova Iorque, 9 de maio de 1992. Disponível em: https://brasil.un.org/sites/default/files/2020-09/agenda2030-pt-br.pdf. Acesso em: 23 fev. 2024.
ONU. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Protocolo de Kyoto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Kyoto, 11 de dezembro de 1997. Disponível em: https://unfccc.int/resource/docs/convkp/kpeng.pdf. Acesso em: 24 fev. 2024.
ONU. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Transformando nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Nova Iorque, 2015. Disponível em: https://brasil.un.org/sites/default/files/2020-09/agenda2030-pt-br.pdf. Acesso em: 23 fev. 2024.
RODRIGUES, Antonio Felipe Oliveira; RAUPP, Fabiano Maury. Saneamento no brasil: marco regulátorio, política pública e níveis de atendimento. Boletim de Conjuntura (BOCA), v. 13, n. 38, p. 342-363, 2023.
RUSCHEINSKY, Aloisio; REINEHR, Rosmarie; RICHTER, Marc Francois. Redes de cooperação na investigação e na formação para a aderência à sustentabilidade socioambiental. Boletim de Conjuntura (BOCA), v. 13, n. 37, p. 63-82, 2023.
SENHORAS, Elói Martins. Educação Ambiental: Marcos Epistêmicos. Editora IOLE, 2022.
SENHORAS, Elói Martins; TAKEUCHI, Kelly Pereira. Lógicas Da Responsabilidade Social Como Estratégia Do Desenvolvimento Sustentável. Simpósio de Excelência em Gestão e Tecnologia, p. 848-862, 2005.
SOUZA, José Arilson; RODRIGUES, Raimundo Nonato. Dimensões de sustentabilidade no ambiente empresarial das micro e pequenas empresas do portal da Amazônia que utilizaram o recurso do fundo constitucional de financiamento do norte. Boletim de Conjuntura (BOCA), v. 15, n. 45, p. 96-120, 2023.
THOMÉ, Vanda Corrêa; TOTTI, Maria Eugênia; TIMÓTEO, Geraldo Márcio. Educação ambiental em tempos de pandemia: engajamento dos pescadores artesanais na governança das águas e pescado. Boletim de Conjuntura (BOCA), v. 13, n. 39, p. 139-156, 2023.
UNIÃO EUROPEIA. Diretiva 2000/60/EC do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro de 2000 estabelecendo um quadro para ação comunitária na área da política de água (Diretiva-Quadro da Água). Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32000L0060. Acesso em: 23 fev. 2024.
WEGNER, Roger Silva et al. Comportamentos ambientais e voluntários? Visitando os itinerários de pesquisa e desenhando oportunidades para a prática do comportamento de cidadania organizacional para o meio ambiente. Boletim de Conjuntura (BOCA), v. 15, n. 43, p. 416-434, 2023.
ZANCHIN, Veridiana Andrade; CARNEIRO, Alexandre Freitas; PIACENTINI, Alexandre Leonardo Simões. Dimensões da sustentabilidade nos orçamentos dos municípios de Rondônia com maior índice Firjan de desenvolvimento municipal. Boletim de Conjuntura (BOCA), v. 13, n. 39, p. 344-370, 2023.
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