Juicio por Jurado: análisis comparativo con otros países y alternativas de mejora para el sistema jurídico brasileño
Resumen
La presente investigación tuvo como objetivo analizar, a la luz del principio de proporcionalidad, la adecuación de la pena para el delito de violación de persona vulnerable en vista de los diferentes tipos de conducta presentes en el art. 217-A, insertado por la Ley 12.015/2009. La presencia de diferentes núcleos en el mismo tipo penal terminó generando reprimendas equitativas para conductas que tienen diferentes intensidades. Dicho esto, para apoyar el objetivo del trabajo, se realizó un relevamiento bibliográfico con la intención de analizar artículos de revistas, monografías, disertaciones, tesis, así como decisiones jurisprudenciales que abordan el tema. En primer lugar, se analizaron los principales cambios promovidos por la Ley nº 12.015/2009. A continuación, se presentó el concepto de acto libidinoso y su aplicación en la legislación nacional e internacional. Por último, se analizaron los principales aspectos del principio de proporcionalidad y su relación con el derecho penal. Se demostró que este principio tiene el poder de evitar el exceso punitivo y la responsabilidad penal injusta sin, por ello, dejar de dar una protección adecuada al bien jurídico protegido.
Citas
ARAUJO, N; ALMEIDA, R.R. O Tribunal do Júri nos Estados Unidos. Revista de Direito do Ministério Público, 1996. Disponível em: https://www.mprj.mp.br/documents/20184/2863987/Nadia_de_Araujo_&_Ricardo_R_Almeida.pdf. Acesso em: 9 jun. 2023.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasília, DF: Senado Federal, 2016. 496 p. Disponível em:
https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_201
pdf. Acesso em: 9 jun. 2023.
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 9 jun. 2023.
DINIZ NETO, E. Do parnaso aos trópicos origem e evolução do tribunal do júri. Revista do Direito Público, [S. l.], v. 1, n. 3, p. 117–138, 2006. DOI:
5433/1980-511X.2006v1n3p117. Disponível em: https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/11546. Acesso em: 9 jun. 2023.
FERREIRA, B. A necessidade de deliberação entre os jurados no conselho de sentença do tribunal do júri. Juiz de Fora, 2014. Disponível em: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/4245. Acesso em: 9 jun. 2023.
JÓLLUSKIN, G. O tribunal do júri no ordenamento jurídico português: uma abordagem na perspectiva da psicologia. Revista da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais. Porto: Edições Universidade Fernando Pessoa, 2009. Disponível em:https://core.ac.uk/download/pdf/61007429.pdf. Acesso em: 9 jun. 2023.
MARQUES, J. F. A instituição do Júri. Campinas: Bookseller, 1997.
NUCCI, G. S. Tribunal do Júri. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
NUCCI, G.S. Curso de Direito Processual Penal. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
NUCCI, G.S. Análise da instituição do júri sob a ótica dos seus princípios constitucionais. Disponível em: https://guilhermenucci.com.br/ahttps://guilhermenucci.com.br/analise-da-instituicao-s ob-otica-dos-seus-principios-constitucionais/nalise-da-instituicao-sob-otica-dos-seusprincipios-constitucionais/. Acesso em: 9 jun. 2023.
PEREIRA, F. Principais características do tribunal do júri no direito comparado: tribunal brasileiro e noteamericano. Ânima Educação, 2011. Disponível em: https://repositorio.animaeducacao.com.br/bitstream/ANIMA/5573/1/106120_Franciel e.pdf. Acesso em: 9 jun. 2023.
RANGEL, P. Tribunal do Júri: visão linguística, histórica, social e jurídica. 4. ed.
São Paulo: Atlas, 2012.
RANGEL, P. Tribunal do Júri: visão linguística, histórica, social e jurídica. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
SALLUM, Y, M; OLIVATTO, C, L; SILVA NETO, A,R. Tribunal do Júri: um estudo comparado entre os países da Civil Law com ênfase na análise de propostas para a reforma do júri brasileiro. Revista Jurídica, Rio Claro, 2018. Disponível em: https://intranet.redeclaretiano.edu.br/download?caminho=/upload/cms/revista/sumari os/917.pdf&arquivo=sumario6.pdf. Acesso em: 9 jun. 2023.
STRECK, L. L. Tribunal do Júri: símbolos e rituais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
WINCK, D. R.; PELLIZZARO, M. A implantação do Tribunal do Júri no Brasil e suas características nos principais países do mundo. Ponto de Vista Jurídico, Caçador (SC), Brasil, v. 7, n. 2, p. 50–66, 2018. DOI: 10.33362/juridico.v7i2.1501. Disponível em: https://periodicos.uniarp.edu.br/index.php/juridico/article/view/1501. Acesso em: 9 jun. 2023.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Esta é uma revista de acesso livre, onde, utiliza o termo de cessão seguindo a lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil.
Autores que publicam na Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH) concordam com os seguintes termos:
O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à OBRA à Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH), representada pelo Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas (GVAA), estabelecida na Rua João Pereira de Mendonça , 90 Bairro Petropolis em Pombal - PB doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir: 1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida. 2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica através da assinatura deste termo impresso que deverá ser submetido via correios ao endereço informado no início deste documento. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.