Jurisprudence and dialectics: a view of argumentation in legal theory

Authors

  • Douglas Camilo Pereira Centro Universitário Autônomo do Brasil

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i4.11123

Keywords:

Argumentation Theory, Hermeneutics, Legal Positivism

Abstract

This study explores the evolution of legal argumentation in the face of paradigmatic changes in the theory of law, particularly with the rise of neo-constitutionalism. Initially, legal positivism dominated, limiting argumentation to existing legislation. However, the perception of its insufficiencies, especially in complex cases that require moral and ethical interpretation, has led to the recognition of the importance of argumentation to fill gaps and correct injustices. This culminated in the integration of moral considerations into legal practice, broadening the scope of legal argumentation beyond positive rules, emphasizing the relevance of moral and ethical principles in legal reasoning. In fact, neo-constitutionalism, emerging in the post-World War II context, promotes a profound revision of legal theory, ideology and methodology, placing the Constitution and Fundamental Rights at the center of the legal system. This movement expands the role of constitutional principles, which now guide all spheres of jurisdiction, including the resolution of apparently simple cases through weighting, thus reinforcing the importance of principles in the grounds of judicial decisions.

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Published

2024-12-17

How to Cite

Pereira, D. C. (2024). Jurisprudence and dialectics: a view of argumentation in legal theory. Revista Brasileira De Filosofia E História, 13(4), 4506–4513. https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i4.11123