Jurisprudência e dialética: uma visão da argumentação na teoria jurídica
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i4.11123Palabras clave:
Teoria da Argumentação, Hermenêutica, Positivismo JurídicoResumen
Este estudo explora a evolução da argumentação jurídica frente às mudanças paradigmáticas na teoria do direito, particularmente com a ascensão do neoconstitucionalismo. Inicialmente, o positivismo jurídico dominava, limitando a argumentação à legislação existente. Contudo, a percepção de suas insuficiências, especialmente em casos complexos que demandam interpretação moral e ética, conduziu ao reconhecimento da importância da argumentação para preencher lacunas e corrigir injustiças. Isso culminou na integração de considerações morais na prática jurídica, ampliando o escopo da argumentação jurídica para além das regras positivadas, enfatizando a relevância dos princípios morais e éticos no raciocínio jurídico. Com efeito, o neoconstitucionalismo, emergindo no contexto pós-Segunda Guerra, promove uma revisão profunda da teoria, ideologia e metodologia jurídicas, colocando a Constituição e os Direitos Fundamentais no centro do sistema jurídico. Esse movimento amplia o papel dos princípios constitucionais, que passam a orientar todas as esferas da jurisdição, incluindo a resolução de casos aparentemente simples através da ponderação, reforçando assim a importância dos princípios na fundamentação das decisões judiciais.
Citas
ALEXY, Robert. Direito constitucional e direto ordinário – jurisdição constitucional e jurisdição especializada. Trad. Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007.
BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico-lições de filosofia do direito. Edipro, 2023.
BUSTAMANTE, Thomas. A breve história do positivismo descritivo. O que resta do positivismo jurídico depois de HLA Hart? Novos Estudos Jurídicos, v. 20, n. 1, p. 307-327, 2015.
DWORKIN, Ronald. O direito da liberdade: a leitura moral da Constituição norte-americana. Martins Fontes, 2006.
FREITAS, Juliana Rodrigues; FEITOSA, Bianca Lisboa. O enfoque das capacidades por Martha Nussbaum e a busca por uma sociedade justa. Rev. de Teorias da Justiça, da Decisão e da Argumentação Jurídica, Florianópolis, v. 6, p. 1, 2020.
HART, Herbert Lionel Adolphus. O conceito de direito. São Paulo: Martins Fontes, 2009.
JUNIOR, Luiz Antônio de Brito; SILVA, Thiago Lima Medeiros. A teoria da argumentação na resolução dos conflitos. ETIC-Encontro de Iniciação Científica-ISSN 21-76-8498, v. 15, n. 15, 2019.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Coimbra: Armênio Amado, 1979.
LEAL, Rogério Gesta. Aspectos constitutivos da teoria da argumentação jurídica: a contribuição de Robert Alexy. Revista de Investigações Constitucionais, v. 1, p. 131-166, 2019.
MAIA, Antônio Cavalcanti. A teoria compreensiva de Robert Alexy: a proposta do ‘trialismo’. 2016. Tese de Doutorado. PUC-RIO.
MARCO, Cristhian Magnus; FREITAS, Riva Sobrado. Pressupostos para o estudo dos direitos da personalidade na dogmática dos direitos fundamentais. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, v. 14, n. 14.1, p. 254-272, 2013.
MORAIS, Fausto Santos. Direito e argumentação: escorço do debate contemplado pela Teoria do Direito. Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca, v. 5, n. 1, 2012.
MORAIS, Fausto Santos; ZOLET, Lucas. A nova LINDB e os problemas da argumentação consequencialista. Revista Jurídica, v. 3, n. 52, p. 497-523, 2018.
PAULA, Fábio Henrique Gaudêncio; FERREIRA, Rafael Alem Mello. Teoria da argumentação no discurso jurídico e sua interpretação. Revista Vianna Sapiens, v. 12, n. 1, p. 23-23, 2021.
PEREIRA, Haroldo. A prática jurídica como guia para a teoria do direito. Razão, argumentação e ação jurídica. 2020.
PINTO, Rosalice Botelho Wakim Souza; RODRIGUES, Maria das Graças Soares; DAMELE, Giovanni. Argumentação jurídica e suas estratégias retóricas. Diacrítica: Série Ciências da Literatura, v. 32, n. 1, p. 95-110, 2018.
PIRES, Teresinha Inês Teles. Teorias da argumentação jurídica e a prática discursiva do supremo tribunal federal: Metodologias Analíticas e Estudo de Casos (AC 4.070/DF e ADI 5526/DF). Revista Direitos Fundamentais & Democracia, v. 24, n. 2, p. 102-127, 2019.
RAZ, Joseph. Razão Prática e Normas. Campos, 2010.
SALES, José Edvaldo Pereira. Teorias da argumentação jurídica e sua racionalidade: duas incursões críticas a partir da historicidade (Gadamer) e da interioridade (Kierkegaard). Revista Quaestio Iuris, v. 11, n. 2, p. 776-798, 2018.
SHECAIRA, Fábio P.; STRUCHINER, Noel. Teoria da argumentação jurídica. Contraponto Editora, 2021.
SILVA, Ana Rachel Freitas; RIBEIRO, Gustavo Ferreira. A arguição de ilegalidade na arbitragem investidor-Estado: construindo a argumentação jurídica que permita o exame da conduta do investidor. Revista Brasileira de Arbitragem, v. 15, n. 57, 2018.
SILVA, Maria Eduarda Andrade; NETO, Joäo Costa. As limitações do silogismo lógico-dedutivo e do recurso à subsunção na argumentação jurídica. Revista Argumenta, n. 38, p. 453-474, 2022.
STAACK, André Luiz. A essência do Positivismo jurídico. Revista Direito em Debate, v. 25, n. 46, p. 121-142, 2016.
STRECK, Lenio Luiz. As recepções teóricas inadequadas em terrae brasilis. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, v. 10, n. 10, p. 02-37, 2011.
STRECK, Lenio Luiz. O que é positivismo, afinal? E qual positivismo? Novos Estudos Jurídicos, v. 23, n. 3, p. 890-902, 2018.
STRECK, Lenio Luiz. Uma leitura hermenêutica das características do neoconstitucionalismo. Observatório da Jurisdição Constitucional, 2014.
STRUCHINER, Noel. Contexto de descoberta: uma análise filosófica de aspectos psicológicos da argumentação jurídica. Diálogos sobre retórica e argumentação. Curitiba: Alteridade, v. 4, p. 43-59, 2018.
ZEZZA, Michele Beniamino. Garrido Martín, Joaquín. Fuentes, Método y Sistema en la Escuela Histórica del Derecho: Georg Friedrich Puchta (1798-1846). Granada: Editorial Comares, 2019. Cuadernos Electrónicos de Filosofía del Derecho, n. 50, p. 248-252, 2024.
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