A função social das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista à luz da nova lei de responsabilidade das estatais - Lei n.º 13.303/2016

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i3.10457

Resumen

Estabelece a Constituição Federal em seu artigo 170, III, a função social como princípio da ordem econômica. O mesmo diploma, no artigo 173, §1º, prelecionou a criação do estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, que, dentre outros, regulamentaria a função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade de tais entidades. Em 2016, foi editada a lei 13.303, dando concreção a referida previsão estatuída na Constituição Federal, dispositivo este que desde o ano de 1998, após a emenda constitucional nº 19, carecia de efetivação. Destarte, o presente trabalho possui o escopo de analisar, através do método de investigação qualitativo, documental e bibliográfico, como se dará o cumprimento da função social das empresas estatais brasileiras sob a ótica do novo estatuto, perquirindo os parâmetros legais estabelecidos pela recente lei, bem como averiguando a fundamentação doutrinária do instituto da função social, partindo dos entes privados às empresas públicas.

Citas

ABRANCHES, Sérgio Henrique. Questão da empresa estatal - economia, política e interesse público. Rev. adm. empres. vol.19 no.4 São Paulo Oct./Dec. 1979. Disponível em < http://dx.doi.org/10.1590/S0034-75901979000400009> Acesso em 21 abr 17.

BARROS, Cézar. A função social da propriedade. Edições Imprensa Oficial do Ceará – IOCE: Fortaleza, 1981.

BERCOVICI, Gilberto. A Constituição de 1988 e a função social da propriedade. Clemerson Merlin; BARROSO, Luís Roberto (org.) coleção doutrinas essenciais, v6. São Paulo: Revista dos tribunais.

BERCOVICI, Gilberto. Política econômica e direito econômico. Revista da faculdade de direito da universidade de São Paulo. São Paulo, v.105 p. 389-406, jan./dez. 2010.

BULOS, Uadi Lammêgo. Reforma administrativa (primeiras impressões). Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v.214, out./dez. 1998.

COMPARATO, Fabio Konder. Função social da propriedade dos bens. Disponível em: < http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/8908-8907-1-PB.pdf> Acesso em: 19 abr. 17.

COMPARATO, Fabio Konder. Ordem econômica na constituição brasileira de 1988. In: Direito Constitucional – Constituição financeira, econômica e social. CLEVE, Clemerson Merlin; BARROSO, Luís Roberto (org.) coleção doutrinas essenciais, v6. São Paulo: Revista dos tribunais, 2011.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 25ª Ed. São Paulo: Atlas, 2013.

DINIZ, Eli. Governabilidade, Democracia e Reforma do Estado: Os Desafios da Construção de uma Nova Ordem no Brasil dos Anos 90. DADOS – Revista de Ciências Sociais. Rio de Janeiro, volume 38, nº 3, 1995.

DUGUIT, Léon. Fundamentos do Direito. Campinas: LZN Editora, 2003.

ESPING-ANDERSEN, Gosta. As Três Economias Políticas do Welfare State. In: FIORI, José Luís. Estado do Bem-Estar Social: Padrões e Crises. Disponível em: <http://www.iea.usp.br/publicacoes/textos/fioribemestarsocial.pdf> Acesso em 08 mai. 17.

FERREIRA, Sergio de Andrea. Empresas estatais, paraestatais e particulares com participação pública. Disponível em: <http://www.gespublica.gov.br/sites/default/files/documentos/empresas_publicas_-_sergio_andrea_-_reformatado.pdf> Acesso em 10 mai. 17.

FIGUEIREDO, Leonardo Vizeu. Lições de direito econômico. 7. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

FIORI, José Luís. Estado do Bem-Estar Social: Padrões e Crises. Disponível em: <http://www.iea.usp.br/publicacoes/textos/fioribemestarsocial.pdf> Acesso em 08 mai. 17

FONSECA, João Bosco Leopoldino da. Direito Econômico. 4ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

FRAZÃO, Ana. Função social da empresa: repercussões sobre a responsabilidade civil de controladores e administradores de S/As. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.

GONÇALVES, Alcindo. O Conceito de Governança. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/XIVCongresso/078.pdf>Acesso em 16 abr. 17.

GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988 (interpretação crítica). 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2012.

HANSON, Alvin Harvey. Autarquias de serviços públicos nos países subdesenvolvidos. In: SHERWOOD, Frank. Emprêsas públicas – textos selecionados. Rio do Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1964.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 9ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

LÔBO, Paulo Luiz Netto. Constitucionalização do direito civil. Brasília, v. 36, n. 141, jan./mar. 1999.

MARINHO, Josaphat. A ordem econômica nas Constituições brasileiras. Doutrinas essenciais. Clemerson Merlin; BARROSO, Luís Roberto (org.) coleção doutrinas essenciais, v6. São Paulo: Revista dos tribunais.

MEIRELLES, Hely Lopes. Autarquias e entidades paraestatais no Brasil. In: SHERWOOD, Frank. Empresas públicas – textos selecionados. Rio do Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1964.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de . Sociedades mistas, empresas públicas e o regime de direito público Revista de direito administrativo econômico. Salvador, n.10, mai./jul.2007.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 23ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

NETO, Otacílio dos Santos Silveira. A intervenção direta do Estado no domínio econômico – limites constitucionais à atuação no mercado das empresas públicas. Revista de direito público da economia – RDPE. Belo horizonte, n.43, 2013

NETO, Otacílio dos Santos Silveira. O cumprimento da função social da propriedade no novo Direito Antritruste brasileiro. Revista de Direito Público da Economia – RDPE. Belo Horizonte, n.44, out. 2013.

NOGUEIRA, Rubem. Função da lei na vida dos entes paraestatais. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, n.99 jan./mar. 1970.

NOHARA, Irene Patrícia. Mudanças promovidas pela nova Lei das Estatais: pontos fortes e fracos. Disponível em: . Acesso em 17 abr. 17.

OLIVEIRA, Fernão Justen de. Os administradores das empresas estatais. Disponível em: <http://www.justen.com.br/pdfs/IE114/IE114-Fernao-Administradore-Estatais.pdf> Acesso em: 08 mai. 17.

OLIVEIRA, Jorge Rubem Folena. O Estado empresário. O fim de uma era. Revista de Informação Legislativa. Brasília, v. 34, n. 134, abr./jun., 1997.

OMMATI, Fides Angélica. O controle administrativo da empresa pública e sociedade de economia mista no Direito brasileiro. Brasiília, Revista informativa legislativa, v.17, n.66, abr./jun. 1980.

PINTO, Bilac. O declínio das sociedades de economia mista e o advento das modernas empresas públicas. Revista de Direito Administrativo – RDA, Rio de Janeiro, n. 32, p. 1-15, abr./jun. 1953.

RENNER, Karl. The institutions of private Law and their social functions. Londres: Routledge&Kegan Paul, 1976.

SCHOMMER, Paula Chies; et. al. Cidadania Empresarial no Brasil: Três organizações baianas entre o mercado e o terceiro setor. ANPAD - XXIII ENCONTRO NACIONAL, 1999, Foz do Iguaçu/PR, Anais. Foz do Iguaçu: Associação nacional dos programas de pós-graduação em Administração (ANPAD), 1999.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo 25ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

Publicado

2024-07-24

Cómo citar

Gomes, R. de O. (2024). A função social das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista à luz da nova lei de responsabilidade das estatais - Lei n.º 13.303/2016. Revista Brasileira De Filosofia E História, 13(3), 3645–3654. https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i3.10457