(In)constitucionalidade da execução provisória da pena no âmbito do Tribunal do Júri
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i3.10580Resumen
A partir de um método dedutivo e utilização de referencial bibliográfico pautado em artigos, doutrinas, legislações e análises jurisprudenciais, o presente trabalho possui o objetivo geral de avaliar a (in)constitucionalidade da execução provisória das penas impostas no Tribunal do Júri e os objetivos específicos de detalhar os argumentos favoráveis e contrários à execução, bem como as soluções jurídicas para o conflito entre a presunção de inocência e a soberania dos veredictos dos jurados, tudo com o fito primordial de responder o seguinte questionamento: “a soberania dos veredictos autoriza a execução provisória das penas impostas pelo Júri?”. Para tanto, será realizada uma contextualização do princípio da presunção de inocência; serão expostas as oscilações de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a execução provisória das penas em geral e, por fim, as considerações da matéria, especificamente, no âmbito do Tribunal do Júri.
Citas
ARRUDA, Eloisa de Sousa; BALZANO, Giancarlo de Mendonça. O início do cumprimento da pena na visão do Supremo Tribunal Federal brasileiro desde a promulgação da Constituição de 1988-comparação com outros países-violação do princípio da segurança jurídica. CONTRIBUCIONES A LAS CIENCIAS SOCIALES, v. 17, n. 6, p. e7792-e7792, 2024.
BERNARDES, Juliano Tavares; FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. Direito Constitucional Tomo II - Direito Constitucional Positivo. Juspodivm, Salvador, 9 ed., 2020.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 05 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 14 de ago. 2023.
BRASIL. Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Rio de Janeiro, 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 22 ago. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus no 126.292/SP – Distrito Federal. Relator: Ministro Teori Zavascki. Pesquisa de Jurisprudência. Acórdãos, 16 fev. 2016. Disponível em:http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTO=TO & docID=10964246. Acesso em: Acesso em: 16 de jan. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus no 84.078/MG – Distrito Federal. Relator: Ministro Eros Grau. Pesquisa de Jurisprudência. Acórdãos, 05 fev. 2009. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=608531. Acesso em: Acesso em: 16 de jan. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Constitucionalidade no 43/DF, 44/DF e 54/DF – Distrito Federal. Relator: Ministro Marco Aurélio. Pesquisa de Jurisprudência. Acórdãos, 07 nov. 2019. Disponível em:http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4986065. Acesso em: Acesso em: 15 de jan. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n° 1235340/SC. Relator: Ministro Roberto Barroso. Pesquisa de Jurisprudência. 2020. Disponível em:https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5776893. Acesso em: Acesso em: 11 de jan. 2023.
JACOB, Alexandre; MONTEIRO, Thamires Andrade. Análise da execução provisória da pena após condenação no tribunal do júri. Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro, v. 12, n. 1, 2023.
JUNIOR, Aury Lopes; ROSA, Alexandre Morais da. O erro lógico da prisão automática no júri: Tema 1.068 do STF. ConJur, 11 nov. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-11/limite-penal-erro-logico-prisao-automatica-juri-tema-1068-stf. Acesso em: 12 jan. 2023.
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único / Renato Brasileiro de Lima – 8. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm. 2020.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal: volume único. 5 ed. São Paulo: Forense, 2024.
PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
TALON. STJ: execução provisória da pena x Júri (Informativo 730). Talon Consultoria e Advocacia Criminal, Rio Grande do Sul, 16 set. 2022. Disponível em: http://www.talon.com.br/stj-execucao-provisoria-da-pena-x-juri-informativo-730/. Acesso em: 14 jan. 2023.
RODRIGUES, Danilo de Souza. Pacote anticrime e prisão: uma análise sobre a possibilidade da execução provisória da pena nos julgamentos realizados pelo tribunal do júri. Unifacig, Manhuaçu, 2020. Disponível em: https://pensaracademico.unifacig.edu.br/index.php/repositoriotcc/article/viewFile/2458/1679. Acesso em: 11 jan. 2023.
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