Ação de improbidade administrativa: considerações acerca das mudanças da lei 14.230/21 sobre a legitimidade para sua propositura
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i3.10623Palavras-chave:
Improbidade Administrativa; Lei 14.230/21; Legitimidade; ADI 7042; ADI 7043.Resumo
O ato de improbidade administrativa se trata de conduta lesiva a toda a coletividade, sendo a ação de improbidade administrativa o meio processual cabível para punir os agentes faltosos e terceiros envolvidos na pratica do ato. Não obstante, com a promulgação da Lei 14.320/2021, a Lei de Improbidade – 8.249/1992 foi severamente modificada, e dentre as principais alterações, ocorreu a exclusão da legitimidade processual das pessoas jurídicas lesadas para propositura da ação, atribuída que fora, exclusivamente, ao Ministério Público. Nesse sentido, o presente estudo buscará analisar o panorama de tais alterações sobre o aspecto da legitimidade processual, à luz da doutrina constitucional e processualista, bem como diante do entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da constitucionalidade das alterações levadas a efeito.
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