Ética Processual e Judicialização em Massa: A Litigância Abusiva Reversa como estratégia de empresas para inibir direitos dos consumidores vista sob a ótica do Código de Processo Civil e do Tema Repetitivo n° 1.198 do STJ
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i2.11322Palavras-chave:
Litigância Abusiva Reversa; Empresas; Processo Judicial; Sobrecarga Processual.Resumo
A presente pesquisa tem por objetivo analisar a litigância abusiva reversa como uma estratégia adotada por empresas, especialmente durante contextos de judicialização processual. Assim, esta pesquisa está relacionada ao eixo temático de Direito Processual Civil, Direito do Consumidor e Direito Constitucional. Trata-se de uma temática ainda recente e não sistematizada na doutrina brasileira, mas que vem ganhando espaço no meio jurídico diante da constatação de condutas processuais reiteradas que visam desestimular a parte hipossuficiente a persistir na demanda judicial. A pesquisa se justifica pela necessidade de enfrentar o esvaziamento ético do processo civil, nos quais o excesso de recursos, manobras protelatórias e resistências infundadas por parte das empresas tornam-se instrumentos de desequilíbrio estrutural. Em relação a metodologia foi utilizado o método dedutivo, partindo da análise de princípios constitucionais e processuais. A abordagem é qualitativa, uma vez que se busca compreender, interpretar e descrever criticamente um fenômeno jurídico. Com nível exploratório e descritivo, exploratório por tratar de um conceito ainda pouco sistematizado na doutrina jurídica, e descritivo à medida que identifica suas principais características, estratégias e implicações no processo judicial. Com técnica de pesquisa documental e bibliográfica, com base na análise de textos legais da Constituição Federal, Código de Processo Civil e Código de Defesa do Consumidor. Bem como, também foi utilizada a pesquisa quantitativa. Conclui-se que a litigância abusiva reversa representa uma forma contemporânea de desvio processual que exige resposta doutrinária e institucional voltada à efetividade do processo como instrumento de justiça e à proteção da parte vulnerável.
Referências
BARBOSA, José Paulo. O paradoxo da litigância abusiva: por que a justiça pesa mais contra o cidadão e não contra as grandes corporações? Jusbrasil, 27 mar. 2025. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-paradoxo-da-litigancia-abusiva-por-que-a-justica-pesa-mais-contra-o-cidadao-e-nao-contra-as-grandes-corporacoes/3271187338. Acesso em: 6 abr. 2025.
BENJAMIN, Herman. Discurso proferido na sessão de julgamento do Tema Repetitivo n. 1.193. Superior Tribunal de Justiça, Brasília, 22 ago. 2023. Disponível em: https://www.stj.jus.br. Acesso em: 5 abr. 2025.
BRASIL. Código de Processo Civil (2015). Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 17 mar. 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 6 abr. 2025.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 6 abr. 2025.
BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 12 set. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 6 abr. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Proposta de Afetação no Recurso Especial nº 2.021.665/MS. Relator: Ministro Moura Ribeiro. Superior Tribunal de Justiça, Brasília, DF, 2 maio 2023. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisar&livre=%22ProAfR+no+REsp%22+com+%222021665%22. Acesso em: 05 abr. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Tema Repetitivo 1.198 - Poder geral de cautela do juízo em ações com indícios de litigância predatória. Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1198&cod_tema_final=1198. Acesso em: 05 abr. 2025.
BUENO, Cassio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
CABRAL, Antonio do Passo. O contraditório como dever e a boa-fé processual objetiva. Revista de Processo, São Paulo, n. 126, p. 126, p. 59-81, ago. 2005.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Estatísticas do Poder Judiciário. Disponível em: https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-estatisticas/. Acesso em: 6 abr. 2025.
CORDEIRO, António Menezes. Da boa-fé no direito civil. Lisboa: Almedina, 1983. 7. reimp. de 2017.
DIDIER JR., Fredie. Princípio da boa-fé processual no direito processual civil brasileiro e seu fundamento constitucional. Revista do Ministério Público do Rio de Janeiro, n. 70, p. 179-198, out./dez. 2018. Disponível em: https://www.mprj.mp.br/documents/20184/1183784/Fredie_Didier_Jr.pdf. Acesso em: 6 abr. 2025.
DIDIER JUNIOR, Fredie. Multa coercitiva, boa-fé processual e supressio: aplicação do duty to mitigate the loss no processo civil. Revista de Processo, São Paulo, n. 171, p. 35-48, 2009.
DIDIER JUNIOR, Fredie. Teoria geral do processo e processo de conhecimento. 6. ed. Salvador: JusPODIVM, 2006.
FERREIRA, Viviane; MATOS, Victória Pereira de. Litigância abusiva no Brasil: Da criação de fraudes à erosão da confiança no sistema. Migalhas, 28 nov. 2024. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/420645/litigancia-abusiva-no-brasil-criacao-de-fraudes-e-erosao-da-confianca. Acesso em: 6 abr. 2025.
INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. STJ derruba a narrativa da "litigância predatória" sustentada pelos fornecedores e mantém o direito de acesso do consumidor à Justiça. Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, 17 mar. 2025. Disponível em: https://idec.org.br/noticia/stj-derruba-narrativa-da-litigancia-predatoria-sustentada-pelos-fornecedores-e-mantem-o. Acesso em: 6 abr. 2025.
MENEZES, Evandro. Litigância abusiva reversa: um novo desafio para a defesa do consumidor. Jusbrasil, 21 mar. 2025. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/litigancia-abusiva-reversa-um-novo-desafio-para-a-defesa-do-consumidor/3267171149. Acesso em: 6 abr. 2025.
MIGALHAS. Ministro Herman alerta para "litigância abusiva reversa" por empresas. Migalhas. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/426488/ministro-herman-alerta-para-litigancia-abusiva-reversa-por-empresas. Acesso em: 06 abr. 2025.
MIGALHAS. STJ: Juiz pode exigir emenda da inicial em caso de litigância abusiva. Migalhas. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/426244/stj-juiz-pode-exigir-emenda-da-inicial-em-caso-de-litigancia-abusiva. Acesso em: 05 abr. 2025.
NOGUEIRA, Márcio. A decisão do STJ que combate a litigância abusiva e protege o cidadão. Consultor Jurídico, 3 abr. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-03/a-decisao-do-stj-que-combate-a-litigancia-abusiva-e-protege-o-cidadao/. Acesso em: 6 abr. 2025.
RIMOLI, Fabiola; ARAGÃO, Vanessa Alves. Litigância de má-fé e o acesso à justiça. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, Umuarama, v. 27, n. 2, p. 307-323, 2024. Disponível em: https://revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/11503/5376. Acesso em: 05 abr. 2025.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Ana Clara Vieira Abrantes, Giliard Cruz Targino

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Esta é uma revista de acesso livre, onde, utiliza o termo de cessão seguindo a lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil.
Autores que publicam na Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH) concordam com os seguintes termos:
O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à OBRA à Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH), representada pelo Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas (GVAA), estabelecida na Rua João Pereira de Mendonça , 90 Bairro Petropolis em Pombal - PB doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir: 1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida. 2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica através da assinatura deste termo impresso que deverá ser submetido via correios ao endereço informado no início deste documento. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.