Fundamental right to health and a balanced environment

Authors

  • Tereza Cristina David Dantas Universidade Federal de Campina Grande
  • Ciro Pereira Batista Universidade Federal de Campina Grande
  • Paulo Robson Parente Linhares Universidade do Vale do Rio dos Sinos
  • Adryele Gomes Maia Universidade Federal de Campina Grande
  • José de Carlos Batista Faculdade Luciano Feijão
  • Rosana Santos de Almeida Universidade Federal de Campina Grande
  • Leonardo Souza do Prado Júnior Universidade Federal de Campina Grande
  • Amélia Edneusa Pereira Arruda Universidade Federal de Campina Grande
  • Francisco das Chagas Bezerra Neto Universidade Federal de Campina Grande
  • Maria Fátima David Dantas Universidade Federal de Campina Grande

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v12i4.10161

Keywords:

Direito fundamental, Meio Ambiente Equilibrado, Saúde

Abstract

The Federal Constitution of 1988 was the first constitution to recognize the environment as a fundamental right, which was established in its article 225, where it was established that every man has the right to an ecologically balanced environment, which is essential to a healthy quality of life, imposing on the public power and the community the duty to defend and preserve it for present and future generations. health. It is important to note that in previous constitutions, there was no such interest in ensuring an ecologically balanced environment, and this change resulted in the right of the environment to be considered essential for life and required the reduction of the impacts caused by human degradation. In this way, the main objective of this work is to understand how the constitutional concern is treated, having the right to the fundamental right to a balanced environment and the fundamental right to health. The methodology, based on the deductive procedure method, where it sought to analyze the relationship of the two fundamental rights and the concern of the current legislation, bibliographic analysis, and documentary methodology with the use of constitutional and infra-constitutional laws. Understanding the environment is not limited to what is considered nature, but also includes everything that has been transformed and created by man. Because the environment is present in all aspects of life and its status has been constitutionally recognized as a fundamental right, it must be defended and guaranteed not only for current generations, but also for future generations.

References

ALEXY, Robert. Direitos Fundamentais no Estado Constitucional Democrático, p. 58. In: Revista de Direito Administrativo, n. 217, São Paulo: Renovar, 1999.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

AMARAL, Gustavo. Direito, Escassez & Escolha. Rio de Janeiro: Renovar. 2022.

BARCELLOS, Ana Paula de. A Eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2022.

BARROSO, Luis Roberto. O direito Constitucional e a efetividade de suas normas. 3. Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1996.

BESTER, Giselia Maria. Direito Constitucional: fundamentos teóricos. São Paulo: Manole, 2004, v. 1.

BINENBOJM, Gustavo. A constitucionalização do direito administrativo no Brasil:um inventário de avanços e retrocessos. Revista Brasileira de Direito Público. Belo Horizonte, ano 4, n.4, p. o9-53, jul./set.2006.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Nova ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

BUCCI, Maria Paula Dallari. As políticas públicas e o Direito Administrativo. Revista Trimestral de Direito Público. São Paulo: Malheiros, n. 13, 1996.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial, Brasília,05out.1988.Disponívelem:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03ConstituicaoConstituicao.htmAcesso em: 14 set 2023.

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 ago. 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial, Brasília, 02 set. 1981.Disponívelem:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm. Acesso em: 14 ago. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Plenário. ADI-MC 3540/DF. Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 01/09/2005, DJ 03-02-2006. Disponível em: http://zip.net/btnybl. Acesso em 20.ago.2023.

COMPARATO, Fábio Konder. Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Editora Saraiva, 4a. edição, 2005.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 2.ed. Coimbra: Almedina, 2006.

CUNHA JUNIOR, Dirley da. A efetividade dos Direitos Fundamentais Sociais e a Reserva do Possível. Leituras Complementares de Direito Constitucional: Direitos Humanos e Direitos Fundamentais. 3. ed., Salvador: Editora Juspodivm, 2008.

CONCEIÇÃO, Rodrigo. Dos direitos e garantias fundamentais e a continuidade do serviço público essencial. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 146, 29 nov. 2003. Disponível em: . Acesso em: 14 set. 2023.

CORREIA, Daniel Rosa. A concretização judicial de direitos fundamentais sociais e a proteção do mínimo existencial. 2009. Disponível em: . Acesso em: 14 set. 2023.

DALLARI, Dalmo de Abreu. O que são direitos da pessoa. São Paulo, Brasiliense, 2ª ed., 1982.

DANTAS, Humberto. Democracia e saúde no Brasil: uma realidade possível? São Paulo: Paulus, 2006.

FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 9. ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Saraiva, 2008.

GALDINO, Flávio. O custo dos direitos. Legitimação dos direitos humanos. 1ªed, Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

GUERRA, Gustavo Rabay. A concretização judicial dos direitos sociais, seus abismos gnoseológicos e a reserva do possível: por uma dinâmica teórico-dogmática do constitucionalismo social. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1047, 14 maio 2006.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2005.

KRELL, Andeas Joachim. Direitos sociais e controle judicial no Brasil e na Alemanha: os (des) caminhos de um direito constitucional comparado. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 2022.

LEAL, Rogério Gesta. Perspectivas Hermenêuticas dos Direitos Humanos e Fundamentais no Brasil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

LEÇA, Laíse Nunes Mariz. Responsabilidade civil do Estado em face da omissão na prestação dos serviços de saúde. 2008. Disponível em: . Acesso em: 15 set. 2023.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 18ª ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Malheiros Editores, 2010.

MARIN, Jeferson Dytz; LEONARDELLI, Pavlova Perizzollo. O Estado socioambiental: a afirmação de um novo modelo de Estado de Direito no Brasil. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 14. n. 14, p. 374-386. Disponível em: http://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/issue/view/15 Acesso em: 20 ago. 2023.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33. ed. atualizada por Eurico de Andrade Azevedo et al. São Paulo: Malheiros, 2007.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 27. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2000.

MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 10ª ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

MORAES, Alexandre. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. 13ª. ed. – São Paulo: Atlas, 2003

MOREIRA, Márcia Maria. O controle interno como paradigma da administração pública gerencial. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 890, 10 dez. 2005. Disponível em: . Acesso em: 15 set. 2023.

NICKEL, James W. The Human Right to a Safe Environment: Philosophical Perspectives on Its Scope and Justification. Yale Journal of International Law, v. 18, p. 281-295, 1993.

OEA. Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).

ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). Disponível em: . Acesso em: 20 ago.2023.

OLIVEIRA, Régis Fernandes de. Curso de Direito Financeiro. São Paulo: RT, 2006.

PIOVESAN, Flávia. Proteção jurídica contra omissão legal. 2. ed. São Paulo: Revista do Tribunais, 2003.

REALE, Miguel, Lições Preliminares de Direito. 22. ed., Ed. Saraiva, São Paulo, 1995.

REIS, João Emilio de Assis. O direito ao ambiente e o direito à moradia: colisão e ponderação de direitos fundamentais. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 10, n. 20, p. 289-314, jul./dez. 2013. Disponível em: http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/416/378. Acesso em: 11 ago. 2023.

RIO DE JANEIRO. Íntegra do Acórdão. Data de Julgamento: 10/11/2010. Decisão Monocrática: 07/06/2011. 0001260-15.2004.8.19.0052- APELACAO -1ª Ementa DES. JOSE GERALDO ANTONIO Julgamento: 10/11/2010 -SETIMA CAMARA CIVEL .Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

SAMPAIO, José Adércio Leite; WOLD, Chris; NARDY, Afrânio. Princípios de Direito ambiental. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. Segunda parte. Cap. II. p. 45-85.

SAMPAIO, José Adércio Leite. Teoria da Constituição e dos Direitos Fundamentais.Belo Horizonte: Del Rey, 2013.

SANTA CATARINA. TJ-SC - AC: 20130498920 SC 2013.049892-0 (Acórdão). Relator: Luiz Cézar Medeiros, Data de Julgamento: 04/11/2013, Terceira Câmara de Direito Público Julgado).

SANTA CATARINA. TJ-SC - Apelação Cível: AC 20120818796 SC 2012.081879-6 (Acórdão). Relator: Des. Jaime Ramos.

SANTA CATARINA. TJSC, Ag. de Inst., n. 97.000511-3. Rel. Des. Relator: Des. Sérgio Paladino, julg. 18/09/1997, g. n.).

SANTOS, Jair Lima dos. Direitos fundamentais prestacionais. Nota sobre o controle judicial de políticas públicas em saúde. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2449, 16 mar. 2010. Disponível em: . Acesso em: 24 set. 2022.

SANTOS, Lenir ET all. Direito da saúde no Brasil/André Evangelista de Souza...[et al. ]; Organizadora:Lenir Santos. Campinas, SP: Saberes Editora, 2010.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007. SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.

SARLET, Ingo Wolfgang e FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 24, jul. 2008. Disponível em: Acesso em: 03 ago. 2023

SARMENTO. Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

SCHWARTS, Germano. Direito à saúde: efetivação em uma perspectiva sistêmica. Livraria do Advogado Ed.: Porto Alegre, 2001.

SILVA, José Afonso. Aplicabilidade das Normais Constitucionais. 7ª edição. São Paulo: Editora Malheiros, 2008. SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 28ª. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2007.

SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 10ª ed. atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2013.

SILVA, Lucas do Monte; GUIMARÃES, Patrícia Borba Vilar. A efetivação de direitos fundamentais: a relação entre o desenvolvimento e o plexo constitucional. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 11, n. 22, p. 199-223, jul./dez. 2014. Disponível em: http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/449/436. Acesso em: 11 ago. 2023.

SILVA, Marcela Vitoriano e. O princípio da solidariedade intergeracional: um olhar do Direito para o futuro. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 8, n. 16, p. 115-146, jul./dez. 2011. Disponível em: http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/issue/view/22. Acesso em: 20 set. 2023.

STF. AI 734.487-AgR. Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 3-8-2010, Segunda Turma, DJE de 20-8-2010. STF. RE 393.175-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 12-12- 2006, Segunda Turma, DJ de 2-2-2007.

STJ. RE 2004/0112790-9. Rel. Ministro Luiz Fux (1122). Órgão JulgadorT1 - Primeira Turma. Data Do Julgamento 16/06/2005. Data Da Publicação/Fonte DJ 01.07.2005 P. 414. LEXSTJVol. 192 P. 177.

TRF5. REO89315020114058400. Rel. Manoel Erhardt. Julgamento: 29/08/2013. Órgão Julgador: Primeira Turma. Publicação05/09/2013.

TRF-5. WEICHERT, Marlon Alberto. A saúde como serviço de relevância pública e a ação civil pública em sua defesa. Belo Horizonte: Del Rey, 2005. p. 531.

Published

2023-10-17 — Updated on 2023-10-17

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Dantas, T. C. D., Batista, C. P., Linhares, P. R. P., Maia, A. G., Batista, J. de C., Almeida, R. S. de, Prado Júnior , L. S. do, Arruda, A. E. P., Bezerra Neto, F. das C., & Dantas, M. F. D. (2023). Fundamental right to health and a balanced environment. Revista Brasileira De Filosofia E História, 12(4), 1717–1728. https://doi.org/10.18378/rbfh.v12i4.10161

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