Atuação do poder judiciário em matéria de política pública: limites e parâmetros

Autores/as

  • Anna Beatriz de Vasconcelos Gama Barbosa Universidade Federal de Alagoas

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i2.10586

Palabras clave:

Ativismo Judicial, Separação de Poderes, Políticas Públicas, Poder Judiciário

Resumen

O presente trabalho se debruça na análise do julgamento do Recurso Extraordinário nº. 684.612/RJ, que tratou sobre a possibilidade de o Poder Judiciário determinar a implementação de políticas públicas em matéria de saúde consideradas urgentes, em substituição ao juízo de conveniência e oportunidade do Poder Executivo. Inicialmente, a pesquisa volta-se para o estudo do ativismo judicial, perpassando pela sua origem e seus conceitos doutrinários, assim como pelos pontos positivos e negativos desse atual fenômeno. Em seguida, passa-se à análise propriamente dita do RE n.º 684.612/RJ, ocasião em que se examina os principais argumentos trazidos no acórdão, tanto no voto vencido do relator Ministro Ricardo Lewandowski, quanto no voto vencedor, redigido pelo Ministro Luís Roberto Barroso. Em conclusão, captou-se que a intervenção do Judiciário em questões de políticas públicas, em casos de ausência ou deficiência grave do serviço não viola, a princípio, a separação de poderes; essa intromissão deve ser realizada, contudo, com certas balizas, acertadamente elencadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento em questão. O trabalho utiliza o método de revisão bibliográfica e de pesquisa documental, mediante pesquisa descritiva e abordagem qualitativa dos dados obtidos.

Citas

ABBOUD, Georges; MENDES, Gilmar Ferreira. Ativismo Judicial: notas introdutórias a uma polêmica contemporânea. Thomson Reuters, Revista dos Tribunais: vol. 1.008/2019, out./2019.

BARROSO, Luis Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Anuário Iberoamericano de Justiça Constitucional, n. 13, Madrid, 2009, págs. 17-32.

CASIMIRO, Matheus; FRANÇA, Eduarda Peixoto da Cunha. DECIDINDO QUANDO INTERVIR: CRITÉRIOS PARA IDENTIFICAR AÇÕES ESTRUTURAIS PRIORITÁRIAS. Revista Estudos Institucionais, v. 10, n. 2, p. 661 - 688, maio/ago. 2024.

COELHO, Inocêncio Mártires. Apontamentos para um debate sobre ativismo judicial. Revista Brasileira de Políticas Públicas: vol. 05, 2015.

MENDONÇA, Paulo Roberto Soares. Resenha da palestra “O controle judicial de políticas públicas e o Tema 698 do Supremo Tribunal Federal”. Revista Carioca de Direito, Rio de Janeiro, Vol. 3, n.01, jan./jun. 2022, p. 105 – 110.

NEJAIM, Eduardo Fontes. Comentários ao Recurso Extraordinário nº 684.612, julgado em 03 de julho de 2023 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Revista Carioca de Direito, Rio de Janeiro, Vol. 3, n.01, jan./jun. 2022, p. 130 – 147.

NUNES, Luiz Roberto. O Judiciário e a Concretização dos Direitos Fundamentais. DPU, nº 40, jul.-ago./2011.

STRECK, Lenio Luiz; TASSINARI, Clarissa; LEPPER, Adriano Obach. O problema do ativismo judicial: uma análise do caso MS3326. Revista Brasileira de Políticas Públicas: vol. 05, 2015.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso Extraordinário nº 684.612, Redator do acórdão Min. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 03 de julho de 2023.

TASSINARI, Clarissa. Jurisdição e Ativismo Judicial: Limites da Atuação do Judiciário. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013.

Publicado

2024-06-26

Cómo citar

Barbosa, A. B. de V. G. (2024). Atuação do poder judiciário em matéria de política pública: limites e parâmetros. Revista Brasileira De Filosofia E História, 13(2), 3395–3403. https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i2.10586