Atuação do poder judiciário em matéria de política pública: limites e parâmetros
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i2.10586Palabras clave:
Ativismo Judicial, Separação de Poderes, Políticas Públicas, Poder JudiciárioResumen
O presente trabalho se debruça na análise do julgamento do Recurso Extraordinário nº. 684.612/RJ, que tratou sobre a possibilidade de o Poder Judiciário determinar a implementação de políticas públicas em matéria de saúde consideradas urgentes, em substituição ao juízo de conveniência e oportunidade do Poder Executivo. Inicialmente, a pesquisa volta-se para o estudo do ativismo judicial, perpassando pela sua origem e seus conceitos doutrinários, assim como pelos pontos positivos e negativos desse atual fenômeno. Em seguida, passa-se à análise propriamente dita do RE n.º 684.612/RJ, ocasião em que se examina os principais argumentos trazidos no acórdão, tanto no voto vencido do relator Ministro Ricardo Lewandowski, quanto no voto vencedor, redigido pelo Ministro Luís Roberto Barroso. Em conclusão, captou-se que a intervenção do Judiciário em questões de políticas públicas, em casos de ausência ou deficiência grave do serviço não viola, a princípio, a separação de poderes; essa intromissão deve ser realizada, contudo, com certas balizas, acertadamente elencadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento em questão. O trabalho utiliza o método de revisão bibliográfica e de pesquisa documental, mediante pesquisa descritiva e abordagem qualitativa dos dados obtidos.
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