Dinâmicas de decisão judicial e interlocução interpoderes no estado constitucional: uma análise crítica

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i3.10799

Palabras clave:

Democracia; Diálogo institucional; Estado Constitucional de Direito; Poder Judiciário; Técnicas decisórias.

Resumen

Este artigo examina a interação entre os poderes no Estado Constitucional de Direito através das lentes das técnicas decisórias adotadas pelo Poder Judiciário. Com foco na promoção de um diálogo institucional eficaz, o estudo analisa como diferentes práticas judiciais influenciam a governança democrática e a tutela dos direitos fundamentais. Utilizando uma metodologia qualitativa que inclui análise de jurisprudência, legislação, doutrina relevante e comparação internacional, a pesquisa destaca a complexidade das técnicas decisórias e seus impactos variados no diálogo entre os poderes. As conclusões apontam para a dualidade dessas técnicas, que, embora possam apresentar riscos ao equilíbrio de poder e à participação democrática, também têm o potencial de fortalecer a democracia quando aplicadas de maneira a promover a justiça, a participação e a deliberação coletiva. O estudo sugere que a chave para um diálogo institucional produtivo reside na capacidade de adaptar as práticas decisórias aos princípios democráticos e aos desafios sociais contemporâneos, enfatizando a necessidade de pesquisa contínua para explorar abordagens inovadoras nesse campo.

Citas

CAPPELLETTI, M. O controle judicial de constitucionalidade das leis no direito comparado. 2. ed. reimpressa ed. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1999.

CHUEIRI, V. K. D.; GODOY, M. G. Constitucionalismo e democracia: soberania e poder constituinte. Revista Direito GV, v. 6, n. 1, p. 159–174, jun. 2010.

CLÈVE, C. M.; LORENZETTO, B. M. Corte Suprema, agir estratégico e autoridade constitucional compartilhada. 1a. edição ed. Belo Horizonte: Fórum, 2021.

GARGARELLA, R. A. La dificultad de defender el control judicial de las leyes. p. 55–70, 1997.

KOZICKI, K.; ARAÚJO, E. B. Um Contraponto Fraco a um Modelo Forte: o Supremo Tribunal Federal, a última palavra e o diálogo. Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos, v. 36, n. 71, p. 107, 8 dez. 2015.

MARINONI, L. G. Controle de Constitucionalidade e diálogo constitucional. Em: Processo Constitucional e Democracia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021a. p. 139–157.

___. Precedente Constitucional. Em: Processo Constitucional e Democracia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021b. p. 939–1015.

___. Técnicas decisórias endereçadas ao diálogo e à cooperação. Em: Processo Constitucional e Democracia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021c. p. 309–330.

___. O diálogo institucional com base nos fatos constitucionais. Res Severa Verum Gaudium, v. 8, n. 1, 31 dez. 2023.

MITIDIERO, D. Perfil Dogmático-Reconstrutivo. Em: Precedentes. 3a ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018. p. 69–89.

PUGLIESE, W. S.; KOZICKI, K. Direito, Estado e Razão Prática: a teoria do direito de Neil MacCormick. Em: TORRANO, B.; OMMATI, J. E. M. (Eds.). . O positivismo jurídico no século XXI. Coleção teoria crítica do direito. Rio de Janeiro, RJ: Editora Lumen Juris, 2018. p. 145–181.

SANTOS, R. S. Direitos Fundamentais e Diálogos Institucionais em Políticas Públicas: Elementos para uma Metodologia de Análise da Política Penitenciária Judiciária. Brasília, DF: IDP, 2024.

Publicado

2024-08-20

Cómo citar

Mariz , D. de M. (2024). Dinâmicas de decisão judicial e interlocução interpoderes no estado constitucional: uma análise crítica. Revista Brasileira De Filosofia E História, 13(3), 3777–3785. https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i3.10799