Uma análise sobre os reflexos da violência doméstica e o impacto na vida dos filhos
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i4.11033Keywords:
Domestic violence; Offspring; Psychological Distress.Abstract
In this article, we will address not only the disorders caused to the victim but also the marks left on those who are the product of the relationship and ended up witnessing these hostile situations in the family environment. As a result, they carry traumas and insecurities with them throughout their lives. Based on this, it was imperative to analyze the trajectory of domestic violence in our society, from the colonial and republican periods to the present day. Subsequently, the Maria da Penha Law and its importance in addressing the issue were discussed. Furthermore, regarding the methodological profile, research was conducted on the number of protective measures in the state of Paraíba and the number of domestic violence cases in Brazil, using data, bibliographies, and an analysis of laws and jurisprudence related to domestic violence cases and the impact on the couple's children, with a qualitative approach.
References
ALVES, Cida. Brasil de Fato. Dados do TJPB revelam que entre jan/ago de 2023, 10.399 vítimas de violência doméstica pediram medidas protetivas ao Estado. João Pessoa - PB. Disponível em: https://www.brasildefatopb.com.br/2023/09/13/dados-do-tjpb-revelam-que-entre-janeiro-e-agosto-10-399-vitimas-de-violencia-domestica-pediram-medidas-protetivas-ao-estado. Data de acesso: 28/11/2023.
BAZZO, Mariana. A nova redação do art. 40-A da Lei Maria da Penha e sua aplicação para o sujeito ativo mulher. Meu Site Jurídico, 2023.
BRASIL. Agência Senado. DataSenado aponta que 3 a cada 10 brasileiras já sofreram violência doméstica. Senadonotícias. 2023.
BRASIL. Anuário de Segurança Pública. O crescimento de todas as formas de violência contra a mulher em 2022. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2023/08/anuario-2023-texto-07-o-crescimento-de-todas-as-formas-de-violencia-contra-a-mulher-em-2022.pdf. Data de acesso: 28/11/2023.
BRASIL. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L3071.htm. Data de acesso: 19/12/2023.
BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL (DE 16 DE JULHO DE 1934). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao34.htm. Data de acesso: 19/12/2023.
BRASIL. DataSenado. Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/institucional/datasenado/arquivos/pesquisa-nacional-de-violencia-contra-a-mulher-datasenado-2023. Data de acesso: 19/12/2023.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 66/2010. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc66.htm. Data de acesso: 19/12/2023.
BRASIL. Estatuto da Mulher Casada. Lei nº 4.121, de 27 de agosto de 1962. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l4121.htm. Data de acesso: 19/12/2023.
BRASIL. LEI DE 16 DE DEZEMBRO DE 1830. Manda executar o Código Criminal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim-16-12-1830.htm Data de acesso: 19/12/2023.
BRASIL. Lei do Divórcio. Lei nº 6.515, de 26 de Dezembro de 1977. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6515.htm. Data de acesso: 19/12/2023.
BRASIL. Lei Maria da Penha. LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm. Data de acesso: 19/12/2023.
BRASIL. LEI Nº 14.713, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. Altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos.
CALAZANS, Myllena; CORTES, Iáris. O processo de criação, aprovação e implementação da Lei Maria da Penha. In: CAMPOS, C. H. (Org.). Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico-feminista. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
CNJ. Relatório: o poder judiciário na aplicação da lei maria da penha. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/08/relatorio-violencia-domestica-2023.pdf. Data de acesso: 19/12/2023.
CORRÊA, Larissa. Portal Lunetas. Violência contra a mulher: qual o impacto aos filhos das vítimas?. Disponível em: https://lunetas.com.br/violencia-contra-a-mulher-impacto-filhos/. Data de acesso: 19/12/2023.
DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na justiça: A efetividade da lei de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. 9. ed. Salvador: JusPodvim, 2024.
GOMES, Michel. Matéria G1, Goiás. Disponível em:https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2023/02/27/menino-agiu-em-legitima-defesa-ao-matar-o-pai-apos-mae-ser-esfaqueada-e-homem-ir-para-cima-dele-conclui-policia.ghtml. Data de acesso: 19/12/2023.
LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 5. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2021.
SANTANA, Raissa Mariane Santana.; CRUZ, Deysiene. Filhos da violência doméstica e familiar: os impactos da violência no desenvolvimento da criança a partir do olhar de uma assistente social. Cairu em Revista. Jan/Fev 2022, Ano 11, n° 18, p. 42 - 60, ISSN 22377719.
SILVA, Sabrina Tagliari; CURY, Eduardo. A guarda compartilhada como instrumento para coibir a violência doméstica e a alienação parental. Revista Contemporânea, v. 4, n. 6, p. e4862-e4862, 2024.
SISDEPEN. 12º Ciclo - INFOPEN Paraíba. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/servicos/sisdepen/relatorios/relatorios-analiticos/PB/pb-jun-2022.pdf. Data de Acesso: 9/12/2023.
SISDEPEN. 13º Ciclo - INFOPEN Nacional. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/servicos/sisdepen/relatorios/relatorios-analiticos/br/brasil-dez-2022.pdf. Data de Acesso: 9/12/2023.
STJ. Jurisprudência em Teses, edição n° 41. Violência Doméstica e Familiar contra Mulher. Brasília, 16 de setembro de 2015.
STJ. REsp 1.966.556-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 08/02/2022.
STJ. Resp 1947751. - GO (2021/0027956-4) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
VALE, Renata William Santos. “Crime da Paixão” Contra Mulheres nas Primeiras Décadas da República; Arquivo Nacional, Que República é essa?; 2023 http://querepublicaeessa.an.gov.br/temas/442-assassinato-de-mulheres.html. Data de Acesso: 9/12/2023.
VILEN, Letícia. Conheça o que são direitos da mulher e seu contexto histórico. Aurum. Disponível em: https://www.aurum.com.br/blog/direitos-da-mulher/. Data de Acesso: 9/12/2023.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2024 Maria Damyres da Silva Santos , Giovanna Luíza Alves Montenegro , Maria Eduarda Lins da Silva , Anna Vitória Gomes de Andrade Oliveira , Giliard Cruz Targino
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Esta é uma revista de acesso livre, onde, utiliza o termo de cessão seguindo a lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil.
Autores que publicam na Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH) concordam com os seguintes termos:
O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à OBRA à Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH), representada pelo Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas (GVAA), estabelecida na Rua João Pereira de Mendonça , 90 Bairro Petropolis em Pombal - PB doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir: 1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida. 2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica através da assinatura deste termo impresso que deverá ser submetido via correios ao endereço informado no início deste documento. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.