Habeas Corpus: uma perspectiva dos sucedâneos recursais e análise de caso concreto ante as infrações cometidas por pacientes inimputáveis
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i3.10965Palavras-chave:
Habeas Corpus; Impugnação; Inimputável.Resumo
Esta pesquisa tem como tema a análise do habeas corpus, no que tange a casos de crimes cometidos por portadores de transtornos psicológicos, levando em consideração os sucedâneos recursais e a análise de casos cometidos por pacientes inimputáveis. Está relacionado ao eixo temático de Direito Processual Penal, Direito Penal e Psicologia Jurídica. Para isto, esta pesquisa estará voltada para um estudo de como o ordenamento jurídico brasileiro analisa a situação em questão. A realização desse estudo se justifica pelo fato de existirem poucas pesquisas acadêmicas sobre o tema apresentado, sobretudo quando se trata da questão envolvendo crimes cometidos por portadores de transtornos mentais, mas principalmente quando levado em consideração os Direitos Humanos e os métodos processuais existentes para resolução dos casos frente ao meio jurídico. Dessa forma, neste trabalho, procurou-se realizar um estudo sobre o habeas corpus, com base na perspectiva dos sucedâneos recursais. Quanto à metodologia empregada, foi utilizada uma pesquisa qualitativa exploratória, bem como bibliográfica e documental, com técnica de busca textual em artigos científicos, sites jurídicos, na Constituição Federal de 1988, mas também no Código Processual Penal e Código Penal. A pesquisa mostrou diversos pontos de vista em relação ao eixo temático em estudo, bem como trouxe de forma direta e explicativa como o ordenamento jurídico brasileiro prevê a penalização para as pessoas portadoras de transtorno mental que de maneira involuntária cometeram algum delito.
Referências
ALBUQUERQUE, M. V. M. A Evolução histórica do habeas corpus e sua importância constitucional e processual como forma de resguardar o direito de liberdade. 2007. Tese de Doutorado. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional)–Universidade de Fortaleza–UNIFOR, Fortaleza, CE.
ANDRADA, M. F. R de. O recurso especial no Superior Tribunal de Justiça e a introdução da repercussão geral. 2017. 59 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2017.
ARBEX, D. Holocausto Brasileiro. São Paulo: Geração Editorial, 2013.
ASSIS, M. de. Dom Casmurro. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1994. 105 p. (Obras Completas. v. 1).
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 out. 2023.
BRASIL. Agravo Regimental Criminal, Nº 70084259035, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS. Relator: Sérgio Miguel Achutti Blattes, Julgado em: 09-07-2020.
BRASIL. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm. Data de acesso: 29 de out. de 2023.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal.
BRASIL. LEI DE 16 DE DEZEMBRO DE 1830. CÓDIGO CRIMINAL DO IMPÉRIO DO BRASIL. Planalto, Df. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim-16-12-1830.htm. Data de acesso: 29 de out. de 2023.
BRASIL. LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Planalto, Df. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm. Data de acesso: 29 de out. de 2023.
BRASIL. STJ - HC: 210661 MG 2011/0143185-6. Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 06/06/2013, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/06/2013.
BRASIL. STJ - HC: 56 SC 1989/0008704-5. Relator: Ministro DIAS TRINDADE, Data de Julgamento: 22/08/1989, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJ 18.09.1989 p. 14666 RSTJ vol. 3 p. 810.
CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Apelação Criminal n° 0000328-96.2010.815.1161. Absolvição imprópria. RELATOR: Des. João Benedito da Silva. ORIGEM: comarca de Santana dos Garrotes. Disponível em: https://tjpb-jurisprudencia-dje.tjpb.jus.br/dje/2019/9/27/456d28b5-f0b9-491a-bb61-f688343ca1d2.pdf. Data de acesso: 29 de out. de 2023.
CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Habeas Corpus Nº 0818812-97.2022.8.15.0000. Relator: Des. João Benedito da Silva. ORIGEM: comarca de Picuí. Disponível em: https://pjejurisprudencia.tjpb.jus.br/jurisprudencia/view/AYPUOXCskY0GYj_ndpyQ?words=Habeas%20corpus,transtornos%20mentais. Data de acesso: 29 de out. de 2023.
CAPEZ. F. Curso de Processo Penal, 17 ed. – São Paulo: Saraiva, 2010.
CASOY, I. Arquivos serial killers: Louco ou cruel? e Made in Brazil. Rio de Janeiro: DarkSide Books, 2017.
CINTRA, A. C. de A.; GRINOVER, A. P.; DINAMARCO, C. R.. Teoria geral do processo. São Paulo: Malheiros, 2006.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução n° 487, de 15 de fevereiro de 2023. Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/files/original2015232023022863fe60db44835.pdf> Acesso em: 28 de nov. 2023.
LENZA, P. Direito Constitucional. 27. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023.
NUCCI, G. de S. Habeas Corpus, 2 ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 193.
OLIVEIRA, M. de A.; SILVÉRIO JÚNIOR, J. P. Ativismo judicial e o princípio da presunção de inocência: a necessária delimitação do papel da Suprema Corte brasileira. REVISTA QUAESTIO IURIS, [S. l.], v. 15, n. 4, p. 1813–1851, 2022. DOI: 10.12957/rqi.2022.64312. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/quaestioiuris/article/view/64312. Acesso em: 19 nov. 2023.
ONU. Organização das Nações Unidas. Agenda 2030 – Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil. 2015. Disponível em: https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030. Acesso em: 18 out. 2023.
PERES, M. F. T.; NERY FILHO, A. A doença mental no direito penal brasileiro: inimputabilidade, irresponsabilidade, periculosidade e medida de segurança. História, Ciências, Saúde-Manguinhos, v. 9, n. 2, p. 335–355, 2002.
POLANCZYK, G. V. Em busca das origens desenvolvimentais dos transtornos mentais. Revista de Psiquiatria do Rio Grande do Sul, v. 31, n. 1, p. 6–12, 2009.
SILVA, C. V.; LIMA, M. M. HABEAS CORPUS Nº 152752: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E FRAGILIZAÇÃO DO GARANTISMO CONSTITUCIONAL. Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, [S. l.], v. 25, n. 2, p. 19, 2019. Disponível em: https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/980. Acesso em: 19 nov. 2023.
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