Uma Análise Crítica de Direito Comparado: Brasil e França na Recuperação Judicial
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i4.11026Resumen
O artigo aborda a recuperação judicial no Brasil e na França, destacando a importância desse instituto jurídico para empresas em dificuldades financeiras. No Brasil, a Lei de Recuperação e Falências regula o processo, permitindo que empresas renegociem suas dívidas, preservem suas atividades e evitem a falência. O objetivo é manter os benefícios econômicos e sociais decorrentes da atividade empresarial saudável. A legislação brasileira reconhece diferentes classes de credores, garantindo uma abordagem justa e equilibrada durante o processo de recuperação. Além disso, a nova Lei de Falências introduziu mudanças significativas, como a inclusão de produtores rurais e pessoas que trabalham no campo no processo de recuperação judicial.
Na França, a legislação abrange não apenas empresas, mas também agricultores, artesãos, profissionais liberais e avalistas. Os procedimentos de insolvência na França incluem a declaração de falência e os processos de recuperação judicial, com a possibilidade de reestruturação ou liquidação. A nova lei francesa também permite que a empresa solicite a suspensão das execuções contra ela por 60 dias antes de formalizar o pedido de recuperação judicial.
Ambos os países buscam proporcionar um ambiente que permita a reabilitação econômica de empresas em dificuldades financeiras, minimizando os prejuízos para credores e preservando empregos. A análise comparativa entre Brasil e França pode enriquecer o entendimento e contribuir para melhorias nos sistemas legais. Em resumo, o artigo destaca a importância da recuperação judicial como uma ferramenta jurídica para auxiliar empresas viáveis a superar momentos difíceis e preservar a atividade empresarial.
Citas
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