Uma Análise Crítica de Direito Comparado: Brasil e França na Recuperação Judicial

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DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i4.11026

Resumo

O artigo aborda a recuperação judicial no Brasil e na França, destacando a importância desse instituto jurídico para empresas em dificuldades financeiras. No Brasil, a Lei de Recuperação e Falências regula o processo, permitindo que empresas renegociem suas dívidas, preservem suas atividades e evitem a falência. O objetivo é manter os benefícios econômicos e sociais decorrentes da atividade empresarial saudável. A legislação brasileira reconhece diferentes classes de credores, garantindo uma abordagem justa e equilibrada durante o processo de recuperação. Além disso, a nova Lei de Falências introduziu mudanças significativas, como a inclusão de produtores rurais e pessoas que trabalham no campo no processo de recuperação judicial.

 

Na França, a legislação abrange não apenas empresas, mas também agricultores, artesãos, profissionais liberais e avalistas. Os procedimentos de insolvência na França incluem a declaração de falência e os processos de recuperação judicial, com a possibilidade de reestruturação ou liquidação. A nova lei francesa também permite que a empresa solicite a suspensão das execuções contra ela por 60 dias antes de formalizar o pedido de recuperação judicial.

 

Ambos os países buscam proporcionar um ambiente que permita a reabilitação econômica de empresas em dificuldades financeiras, minimizando os prejuízos para credores e preservando empregos. A análise comparativa entre Brasil e França pode enriquecer o entendimento e contribuir para melhorias nos sistemas legais. Em resumo, o artigo destaca a importância da recuperação judicial como uma ferramenta jurídica para auxiliar empresas viáveis a superar momentos difíceis e preservar a atividade empresarial.

Referências

Referência Bibliográfica.

ARAÚJO, Aloisio; FUNCHAL, Bruno. Nova Lei de Falências Brasileira e seu Papel no Desenvolvimento do Mercado de Crédito. Pesquisa e Planejamento Econômico, vol. 36, p. 209-254, 2006.

BRASIL, Lei de recuperação judicial e falência, disponível em: http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2011.101-2005?OpenDocument

COSTA, Ana Paula Abrão. Sistemas Legais de Insolvência, Incentivos e Mercado de Crédito: uma abordagem institucional. Maio 2004.

D. Despierre, A. Epaulard et C. Zapha (2018), « Les procédures collectives de traitement des difficultés financières des entreprises en France », France Stratégie, avril.

GLADSTON, Mamede. Manual de direito empresarial. 16. ed. Barueri SP: Atlas, 2022.

H. Almeida et T. Philippon (2007), « The risk-adjusted cost of financial distress », The Journal of Finance, 62(6), p. 2557–2586, décembre.

J. D. Angrist et J.-S. Pischke (2008), Mostly Harmless Econometrics: An Empiricist's Companion, Princeton: Princeton University Press, 2008.

L. Boisseau (2019), « La sauvegarde, une procédure collective pour prévenir des difficultés », Les Echos, mai.

MAGALHÃES, Giovani. Direito Empresarial Facilitado. 2 ed. São Paulo: Método, 2022.

SACRAMONE, Marcelo Barbosa. Manual de Direito Empresarial. 3ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.

TOWNSEND, Robert. Optimal Contracts and Competitive Markets with Costly State Verification, Journal of Economic Theory 21, 265-293, 1979.

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Publicado

2024-11-10

Como Citar

Maia, J. C. F., Vingassani, G. C. M., & Targino, G. C. (2024). Uma Análise Crítica de Direito Comparado: Brasil e França na Recuperação Judicial . Revista Brasileira De Filosofia E História, 13(4), 4276–4285. https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i4.11026

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